O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) passou a classificar a atividade de "operação de antena e de sistema de telecomunicações" como uma das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Com isso, as pessoas jurídicas que exercem esse tipo de atividade passam a ser obrigadas a estarem inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A nova regra consta na Instrução Normativa 23 do Ibama, publicada dia 23 de dezembro, e que atualizou a Instrução Normativa 13 de 2021. Na regra anterior, apenas a "fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática" exigiam o cadastro, o que permanece na nova Instrução Normativa.
A falha em manter o cadastro atualizado pode causar sanções por parte do órgão ambiental, e a atividade passa a se enquadrar entre as categorias sujeitas a "controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981".
A íntegra da IN 23 do Ibama está disponível aqui. A IN 13, de 2021, alterada pela nova regra, está aqui.
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