Lei que desonera dispositivos de IoT e satélites até 2030 é sancionada

há 1 semana 7
Foto: Pixabay

Foi sancionada nesta segunda, dia 29, a Lei 15.320/2025, que prorroga o benefício de isenção fiscal para os sistemas de comunicação maquina a máquina (dispositivos IoT) e estações atelitais de pequeno porte (VSATs). A lei, sancionada pelo presidente Lula, não traz nenhum veto em relação ao que foi aprovado no Congresso e estende os benefícios fiscais previstos na Lei 14.173/2021 até o dia 30 de dezembro de 2020, isentando da cobrança da taxa de instalação e funcionamento do Fistel, Condecine e CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) os dispositivos de Internet das Coisas e comunicação sayelital via satélite de pequeno porte.

A batalha para garantir a prorrogação da desoneração uniu o setor de telecomunicações e a indústria de equipamentos. A justificativa é que o mercado de comunicação entre máquinas e os serviços de comunicação vai satélite ao consumidor se tornam inviáveis com a cobrança recorrente das contribuições e taxas do Fistel. Foi demonstrado, ao longo da discussão no Congresso, que a desoneração criada em 2021 permitiu o surgimento de um mercado com arrecadação tributária superior ao que deixou de ser recolhido.

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