Com a publicação dos Selos de Qualidade 2025, os consumidores passam a contar com mais uma proteção importante: quando o Selo da operadora for rebaixado de A, B ou C para D ou E após a contratação do serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel), será possível cancelar o contrato sem pagamento de multa de fidelização.
A nova regra, prevista no artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), garante o direito ao cancelamento sem pagamento de multa de fidelização quando houver rebaixamento do Selo de Qualidade entre ciclos anuais, na mesma operadora, no mesmo serviço e no mesmo município.
A iniciativa reforça o compromisso da Anatel com a transparência na avaliação dos serviços e com a oferta de informações claras ao consumidor.
Na última quinta-feira, 4, a Anatel lançou a campanha "Qualidade na palma da mão!", que traz, além da divulgação dos Selos de Qualidade 2025, a disponibilização aos consumidores do novo aplicativo Anatel Qualidade e das novas páginas sobre o tema em seu portal.
(Com informações da assessoria de comunicação da Anatel)
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há 1 mês
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