O ano de 2025 marcou um ciclo de consolidação institucional e profunda modernização regulatória na Anatel. Em um ambiente setorial caracterizado por rápidas transformações tecnológicas, crescente complexidade econômica e ampliação das fronteiras da infraestrutura digital, as ações conduzidas ao longo do período buscaram fortalecer a segurança jurídica, promover eficiência, estimular a inovação e responder a desafios emergentes com visão estratégica. Este trabalho apresenta os principais resultados desse percurso, destacando iniciativas que redefiniram pilares essenciais da regulação das telecomunicações no Brasil.
Entre os destaques, o Projeto de Simplificação Regulatória inaugurou uma nova fase ao atualizar o núcleo normativo dos serviços de telecomunicações, substituindo fragmentação e sobreposição por coerência sistêmica, clareza conceitual e modernização procedimental.
Na área das políticas de inovação, a atuação institucional no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) intensificou a integração entre transformação digital, governança algorítmica e promoção do uso seguro e responsável da IA. Na seara da competição, a Revisão do PGMC atualizou mercados de atacado, reforçou instrumentos de equilíbrio competitivo e modernizou métricas e metodologias de custos. No nicho da telefonia fixa, construiu-se uma consensualidade eficiente na adaptação da Claro S.A. para o regime de autorização.
No plano da experimentação, avançou-se com a prorrogação e ampliação do sandbox regulatório de escâneres corporais, permitindo testar tecnologias sensíveis com segurança e base empírica robusta. Em paralelo, o Conselho Diretor emitiu alerta regulatório sobre a exploração orbital de espectro, reconhecendo os desafios concorrenciais, ambientais, de soberania digital, e de sustentabilidade associados ao avanço das megaconstelações satelitais.
No campo sancionador, dois movimentos estruturantes se destacaram: a conversão consensual de multa em obrigação de fazer voltada à conectividade satelital em escolas remotas e a reforma do RTAC, que reposicionou o consenso como eixo de uma atuação mais eficiente e orientada a resultados.
Por fim, a reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação incorporou data centers e serviços em nuvem (cloud services) ao ambiente regulado e reforçou o enfrentamento à pirataria no comércio eletrônico.
Cada um desses casos representa não apenas uma entrega específica, mas um passo decisivo na construção de uma regulação mais contemporânea, integrada e responsiva. Neste artigo, sistematizam-se tais iniciativas, evidenciando sua relevância para o desenvolvimento sustentável das telecomunicações no país.
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Aprovação do Projeto de Simplificação Regulatória
A complexidade acumulada das normas que estruturavam os serviços de telecomunicações evidenciava, ao longo dos anos, um problema crescente: regras dispersas, sobrepostas e, em muitos casos, desatualizadas já não eram capazes de acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas. Esse cenário criava incertezas, ampliava custos de conformidade e limitava a capacidade do próprio Estado de promover segurança jurídica.
Tornou-se evidente que seria necessário revisitar o próprio núcleo regulatório do setor — não apenas ajustando dispositivos específicos, mas reconstruindo seus alicerces.
Foi nesse contexto que se estruturou o Projeto de Simplificação Regulatória, concebido para atualizar as normas mais elementares da área de telecomunicações e conferir maior coerência ao marco regulatório brasileiro.
A iniciativa, conduzida com base em amplo diagnóstico e em uma Análise de Impacto Regulatório abrangente, teve como premissa a consolidação normativa. A fragmentação histórica, que distribuía regras por dezenas de atos, era incompatível com um ambiente em que redes, serviços e modelos de negócio se tornavam progressivamente integrados. A simplificação não se limitou, contudo, à reunião de textos; ela demandou atualização conceitual, modernização procedimental e incorporação de temas emergentes, como inteligência artificial, experimentação regulatória e ciências comportamentais.
O resultado – conforme Análise nº 49/2025/AF, de minha lavra, e Acórdão nº 113, de 28 de abril de 2025, que a acolheu – materializou-se em um conjunto de resoluções estruturantes: o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Uso Temporário de Radiofrequências e as diretrizes para ambientes regulatórios experimentais. Essas normas reorganizam o sistema, eliminam redundâncias, conferem clareza às definições e ampliam a capacidade da Agência de responder a problemas contemporâneos. A elas somam-se atos complementares — como o glossário setorial e a atualização de parâmetros administrativos — que reforçam a harmonia do novo marco.
Mais do que reduzir burocracia, o projeto criou condições para um ecossistema regulatório mais transparente, funcional e aberto à inovação. Ao promover previsibilidade e simplificar obrigações, fortalece-se a confiança de prestadores e usuários, ao mesmo tempo em que se pavimenta um ambiente institucional capaz de acolher tecnologias disruptivas com responsabilidade.
Tratou-se de uma etapa essencial na modernização regulatória, que posiciona a Anatel de forma mais alinhada às melhores práticas internacionais e às necessidades de uma sociedade em rápida transformação.
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Atuação estratégica no PBIA
A atuação da Anatel no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) consolidou-se ao longo de 2025, especialmente após a indicação de meu nome, em julho, para integrar o grupo ministerial responsável pela execução do Plano, nos termos do Decreto nº 11.991/2024. A nomeação, realizada pelo ministro das Comunicações, reforçou o papel estratégico da Agência no debate nacional sobre o uso responsável, seguro e inovador da IA. Como representante oficial do Ministério das Comunicações e patrocinador institucional do tema na Anatel, passou-se a articular, no âmbito do PBIA, uma agenda convergente com as iniciativas já em curso na Agência, conferindo coerência e profundidade técnica às discussões.
Antes mesmo de sua entrada no grupo, a Anatel já havia estruturado um conjunto expressivo de ações para enfrentar os desafios trazidos pela transformação digital. Entre as medidas implementadas destacam-se a criação do Fórum Permanente de Gestão de Dados e Inteligência Artificial (FP-Dados/IA), voltado ao acompanhamento dos impactos da IA generativa, e a inclusão de diretrizes relacionadas à tecnologia na revisão do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. Soma-se a esse conjunto o desenvolvimento interno de soluções baseadas em IA, conduzido pela Superintendência de Gestão Interna da Informação, no âmbito de uma estratégia institucional organizada em quatro eixos complementares: (i) regulação orientada ao uso ético, seguro e robusto de técnicas algorítmicas; (ii) inovação institucional; (iii) celebração de parcerias; e (iv) fomento à pesquisa acadêmica aplicada ao setor.
Nesse contexto, ganhou centralidade a criação do IA.Lab, laboratório instalado no Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas, concebido como espaço de experimentação regulatória, prototipação de ferramentas e avaliação de riscos emergentes. O laboratório passou a atuar como ponto de convergência entre equipes técnicas, pesquisadores externos e iniciativas estratégicas voltadas à modernização da ação regulatória.
A Agência também estruturou um portfólio de projetos voltados à incorporação responsável de soluções algorítmicas. Entre eles, destacam-se: o Avalia.IA, desenvolvido para apoiar processos de tomada de decisão por meio de análises automatizadas; a integração do SEI-IA ao sistema de processos administrativos, ampliando eficiência documental; o protótipo da assistente ANA, destinado ao suporte inteligente a atividades internas; e o Regulatron, ferramenta voltada à identificação de produtos irregulares ofertados em plataformas de comércio eletrônico, ampliando a capacidade de monitoramento de mercado. Esses projetos foram concebidos sob a premissa de que qualquer aplicação de IA, seja no âmbito da Agência ou do setor regulado, deve ser auditável, explicável e aderente aos valores democráticos, com padrões elevados de responsabilidade, segurança e proteção de direitos.
No contexto do PBIA, essas iniciativas foram apresentadas como fundamentos de uma política institucional pautada pela ética, auditabilidade e proteção de direitos. A Anatel também evidenciou o avanço na proposição de uma Política Interna de Governança de IA, no processo de modernização de sua arquitetura organizacional e na celebração de parcerias com instituições de pesquisa, voltadas à cibersegurança, ao espectro e ao aperfeiçoamento de processos sancionadores. Essas iniciativas incluem pesquisas desenvolvidas com o ITA, UFRJ e UFCG, reforçando a produção de conhecimento aplicado.
A participação ativa em organismos internacionais e a atualização de normas setoriais, como as relativas à segurança cibernética e aos serviços de telecomunicações, completam esse arcabouço. A atuação internacional abrange ainda a cooperação com a União Internacional de Telecomunicações e a UNESCO, incluindo o apoio ao AI Climate Institute, lançado na COP30, que promove o uso de IA em ações climáticas e o fortalecimento de capacidades em países em desenvolvimento.
Com essa atuação integrada, a Agência contribui de modo consistente para a implementação de uma inteligência artificial confiável, alinhada às melhores práticas internacionais e orientada ao interesse público.
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Revisão do PGMC
A revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) tornou-se necessária diante de um cenário marcado por transformações tecnológicas, novos modelos de negócios e mudanças na estrutura dos mercados de telecomunicações. A ampliação das redes de fibra óptica, a consolidação do 5G e a crescente presença de prestadoras de pequeno porte criaram desafios adicionais para a regulação econômica, exigindo instrumentos capazes de preservar a competição sem comprometer os incentivos ao investimento.
Nesse contexto – a partir de propostas por mim apresentadas no Voto nº 6/2025/AF e acolhidas pelos meus pares no Conselho Diretor conforme Acórdão nº 247, de 1º de setembro de 2025 – a Anatel conduziu um processo abrangente de reavaliação dos mercados de atacado, voltado a atualizar parâmetros, corrigir assimetrias e simplificar obrigações à luz de evidências atualizadas e alinhadas às melhores práticas internacionais
A revisão adotou como premissa central a promoção de um ambiente competitivo equilibrado, no qual a rivalidade se materialize, preferencialmente, pela expansão de infraestrutura. Para isso, foram identificados oito mercados de atacado potenciais para intervenção, avaliando-se, caso a caso, a necessidade de medidas assimétricas.
Em temas sensíveis, como roaming nacional, as novas regras fortaleceram o enforcement regulatório mediante instrumentos proporcionais para coibir o roaming permanente, preservando a continuidade do serviço e o equilíbrio econômico entre agentes. Já em áreas onde a concorrência evoluiu de forma significativa, como MVNO e exploração industrial de radiofrequências, optou-se pela redução de obrigações, mantendo apenas mecanismos de supervisão ex post quando necessário para lidar com práticas abusivas.
Outro avanço relevante foi a atualização da unidade geográfica de análise, passando-se ao recorte municipal, e a incorporação de metodologias de custos mais eficientes, como o modelo LRIC+ bottom up. Além disso, foram reforçados mecanismos de proteção às prestadoras de pequeno porte, reconhecidas como vetores essenciais da interiorização da banda larga. O processo, amplamente participativo, resultou em um marco mais simples, coerente e orientado por racionalidade econômica, garantindo maior previsibilidade aos investimentos e assegurando que a concorrência continue a desempenhar seu papel estruturante no desenvolvimento do setor.
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Prorrogação ampliação de Sandbox regulatório para escâneres corporais inovadores
A prorrogação e ampliação do projeto-piloto dedicado aos escâneres corporais consolidou, em 2025, o uso estratégico do Ambiente Regulatório Experimental como instrumento de avaliação tecnológica em condições reais de operação.
Conforme Análise nº 145/2025/AF, de minha lavra, acolhida pelo Acórdão nº 292, de 22 de outubro de 2025, a extensão de doze meses assegurou a continuidade dos testes de equipamentos que utilizam ondas milimétricas na faixa de 71 GHz a 76 GHz, faixa não autorizada para uso irrestrito no país, permitindo que a Agência reunisse evidências adicionais antes de deliberar sobre seu eventual enquadramento regulatório. A iniciativa reforçou o caráter prospectivo do sandbox, previsto na Lei Complementar nº 182/2021 e regulamentado pela Resolução nº 776/2025, que autoriza a aplicação de regras flexibilizadas para fomentar a inovação, sem prejuízo das medidas de mitigação de riscos à integridade da regulação.
Nesse contexto, a instauração deste sandbox foi determinada de ofício pelo autor (vide Ofício nº 92/2024/AF-ANATEL), medida que evitou que o processo seguisse seu curso ordinário rumo ao provável indeferimento do pedido original e que, por consequência, se perdesse uma oportunidade relevante de obtenção de informações técnicas essenciais ao aprimoramento da política regulatória. De modo coerente com essa orientação, o autor tem atuado como patrocinador do tema do "experimentalismo regulatório" no âmbito da Anatel, contribuindo para a consolidação de práticas que fortalecem a capacidade institucional da Agência de dialogar com tecnologias emergentes.
Ao longo dos testes conduzidos nos Aeroportos Internacionais de Brasília e de Guarulhos, a fiscalização especializada confirmou a operação segura dos equipamentos, sem registros de interferência em serviços de telecomunicações. A manutenção do projeto permitiu aprofundar o monitoramento técnico e ampliar o escopo de estudos, incorporando avaliações adicionais sobre viabilidade, homologação e conformidade, conforme as atualizações introduzidas no Ato nº 15.039/2024. Esse acompanhamento contínuo reforçou a segurança do processo e assegurou que o desenvolvimento da tecnologia permanecesse alinhado às normas de certificação aplicáveis.
A prorrogação também respondeu ao crescente interesse de órgãos de segurança e fabricantes pela adoção de escâneres corporais em ambientes críticos. A tecnologia, amplamente utilizada em diversos países, demonstra elevado potencial para aprimorar a proteção de espaços públicos e privados, proporcionando métodos de detecção mais eficientes, dignos e não invasivos. A experiência acumulada no sandbox permitiu avaliar a viabilidade desses equipamentos a diferentes cenários — aeroportuário, prisional, educacional e institucional — contribuindo para a formulação de uma futura abordagem regulatória coerente com as melhores práticas internacionais.
Em 3 de novembro de 2025, esse movimento institucional foi reforçado pela publicação da Tomada de Subsídios nº 10/2025, que inaugurou a etapa pública de construção da primeira edição do sandbox regulatório da Anatel. O instrumento abriu espaço para que a sociedade apresentasse temas, projetos e sugestões capazes de orientar a definição dos elementos estruturantes de cada ciclo experimental — período de execução, prazos de submissão, requisitos de participação, temas prioritários para modelos de negócio inovadores, critérios de avaliação e duração máxima dos experimentos. Após a seleção, os projetos aprovados serão autorizados por ato do Conselho Diretor e acompanhados pela Agência, permitindo que resultados bem-sucedidos sejam posteriormente incorporados ao arcabouço regulatório. Essa iniciativa reafirma o compromisso da Anatel com uma regulação transparente, participativa e alinhada às transformações tecnológicas.
Com essa decisão, a Anatel reafirmou seu compromisso com uma regulação orientada por evidências, em que a inovação é acompanhada de forma transparente, responsável e tecnicamente robusta. O projeto-piloto de escâneres corporais tornou-se um marco do uso do experimentalismo regulatório na Agência, fortalecendo a construção de soluções que conciliam modernização tecnológica, segurança pública e proteção do espectro.
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Emissão de alerta regulatório sobre a exploração de infraestrutura satelital
A emissão de alerta regulatório sobre a exploração orbital de espectro, aprovada pelo Conselho Diretor no Acórdão nº 91, de 08 de abril de 2025 em caso por mim relatado, constituiu medida essencial para conferir maior transparência ao processo de reavaliação do marco normativo aplicável ao setor satelital. Diante do avanço acelerado das megaconstelações satelitais e da crescente ocupação da órbita baixa por sistemas não geoestacionários de grande porte, tornou-se evidente a necessidade de aprofundar o debate institucional acerca dos impactos concorrenciais e ambientais decorrentes desse novo ecossistema tecnológico. O alerta foi concebido precisamente para abrir esse espaço de reflexão estruturada, sinalizando ao mercado e à sociedade que os entendimentos vigentes se encontram em revisão e que eventuais ajustes poderão ser adotados para preservar a integridade do ambiente regulatório.
A decisão buscou, sobretudo, reunir subsídios mais sólidos para orientar futuras escolhas administrativas relativas à manutenção da competitividade na exploração da infraestrutura satelital. A rápida expansão das constelações, acompanhada da concentração crescente de ativos orbitais em poucos conglomerados, suscita questionamentos sobre o equilíbrio entre inovação, segurança e rivalidade econômica. Ao mesmo tempo, a elevação expressiva do número de objetos em órbita exige maior atenção às dimensões ambientais, especialmente quanto à mitigação de detritos, coordenação de tráfego e adoção de práticas que assegurem a sustentabilidade de longo prazo do espaço extra-atmosférico. Assim, o alerta regulatório se apresenta como instrumento preventivo e prudente, capaz de reduzir assimetrias informacionais e garantir previsibilidade durante o processo de reformulação normativa.
Nesse ponto, incorporou-se ao processo decisório uma premissa metodológica inspirada na técnica do julgamento-alerta, originalmente desenvolvida no Poder Judiciário alemão. A adaptação desse referencial ao direito regulatório resultou de pesquisa acadêmica especializada e de interlocuções realizadas pelo autor durante estágio pós-doutoral como professor visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Frankfurt Johann Wolfgang Goethe, o que ampliou as possibilidades dessa abordagem institucional voltada à sinalização prévia de incertezas interpretativas e potenciais reorientações normativas.
A partir dessa manifestação formal, o Comitê de Infraestrutura da Anatel passou a desempenhar papel central na consolidação de análises técnicas e na articulação com o Comitê de Espectro e Órbita. As discussões realizadas ao longo do ano, em reuniões conjuntas com diversas áreas especializadas da Agência, permitiram examinar de maneira abrangente os desafios envolvendo uso eficiente de espectro, sustentabilidade orbital, proteção da soberania e preservação de condições concorrenciais equilibradas. Esses debates resultaram na formulação de orientações preliminares e no aprofundamento dos estudos destinados à Análise de Impacto Regulatório prevista na Agenda Regulatória 2025–2026.
Dessa forma, o alerta não apenas estruturou o diálogo com agentes regulados, mas também fortaleceu a atuação coordenada dos comitês internos, contribuindo para que a revisão do marco satelital seja conduzida com maturidade institucional, rigor técnico e compromisso com o interesse público.
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Conversão de multa em ODF para provimento de conectividade satelital em escolas e consensualidade regulatória
A ampliação da conectividade educacional em áreas remotas tem sido um dos desafios persistentes de nossa sociedade na atualidade, dada a combinação de extensões territoriais, barreiras geográficas e limitações históricas de infraestrutura. Nesse cenário, a Anatel atua não apenas como órgão regulador, mas como instituição capaz de induzir soluções estruturantes que dialogam com a missão de promover o desenvolvimento das telecomunicações em benefício da população. Entre os instrumentos disponíveis, destaca-se a obrigação de fazer, ferramenta jurídica que permite converter uma sanção pecuniária em ação de interesse público, desde que tecnicamente adequada, socialmente relevante e alinhada às diretrizes setoriais.
No caso concreto, de minha relatoria – a partir da Análise nº 91/2025/AF e do Acórdão nº 183, de 30 de julho de 2025, que a acolhe – a obrigação voltada ao provimento de conectividade satelital em escolas remotas não resultou de uma imposição unilateral da Administração, mas de um processo consensual cuidadosamente construído entre a Anatel e a Sky. Essa abordagem dialógica permitiu alinhar expectativas, ajustar parâmetros técnicos, reduzir custos transacionais e assegurar maior viabilidade prática ao projeto, reforçando a maturidade institucional da Agência no uso de instrumentos consensuais como forma de alcançar resultados mais eficazes para o país.
A iniciativa foi concebida para responder às disparidades identificadas em diagnósticos recentes, que revelam que, embora muitas escolas disponham de algum tipo de conexão, a qualidade, a velocidade e a estabilidade da internet permanecem insuficientes para atender às demandas pedagógicas contemporâneas. Assim, ao substituir uma penalidade pecuniária por investimentos diretos em infraestrutura, dispositivos e formação digital, a Anatel adota solução regulatória que combina eficiência administrativa, prevenção de litígios e impacto social imediato em regiões historicamente excluídas.
A proposta construída articula-se com a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas e com o Plano Estratégico da Agência, respondendo à necessidade de prover não apenas o acesso, mas condições concretas de uso seguro, ético e produtivo das tecnologias. Em consonância com diretrizes internacionais sobre conectividade significativa, o projeto integra conexão estável, equipamentos adequados e formação digital, promovendo experiências pedagógicas mais inclusivas e qualificadas.
A conectividade satelital, por sua vez, mostrou-se a solução tecnicamente mais apropriada para escolas isoladas de redes terrestres, superando barreiras geográficas que há décadas restringem sua integração ao ambiente digital. A medida se destina a até 178 escolas, com velocidades compatíveis com atividades educacionais modernas e garantia de continuidade mínima do serviço.
Ao priorizar comunidades vulneráveis, a obrigação contribui para reduzir desigualdades, ampliar oportunidades e fortalecer a cidadania, alinhando-se a metas da Agenda 2030. Consolida-se, assim, como uma resposta regulatória moderna, socialmente transformadora e juridicamente robusta, reafirmando o papel da Anatel como agente indutor de equidade digital e desenvolvimento humano.
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A consensualidade na adaptação da concessão da Claro na telefonia fixa
A adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de longa distância da Claro para o regime de autorização surgiu em um cenário marcado por controvérsias persistentes e pela necessidade de assegurar a continuidade de um serviço essencial em franca transformação tecnológica.
Conforme Acórdão nº 265, de 13 de outubro de 2025, em que se acolhe a Análise nº 142/2025/AF, de minha lavra – a manutenção do modelo tradicional de concessão mostrava-se progressivamente incompatível com a evolução do setor, ao mesmo tempo em que acumulava litígios administrativos e judiciais que oneravam a atuação estatal e geravam insegurança para a prestadora. Nesse contexto, a solução consensual tornou-se instrumento indispensável para reorganizar o regime jurídico aplicável e promover uma transição ordenada.
A conciliação conduzida pela Anatel, com mediação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal, permitiu superar impasses históricos e converter disputas de baixa resolutividade em compromissos de investimento e obrigações de manutenção voltados ao interesse público. O acordo celebrado encerrou processos administrativos e judiciais relacionados à execução das concessões, mitigando riscos regulatórios e ampliando a previsibilidade institucional. Ao eliminar esse passivo, reduziu-se a litigiosidade estrutural do setor e fortaleceu-se a segurança jurídica necessária para a execução de políticas de conectividade de longo prazo.
Além desse resultado, a consensualidade mostrou-se fundamental para assegurar a continuidade da prestação do STFC adaptado em localidades ainda dependentes do serviço.
As obrigações pactuadas garantem atendimento mínimo até 2028, preservando rotinas de comunicação em áreas remotas e de baixa atratividade econômica. Simultaneamente, os compromissos de investimento — superiores a R$ 2,4 bilhões — direcionam esforços à expansão de redes de transporte, cobertura móvel e rotas de redundância, promovendo ganhos estruturantes para a infraestrutura nacional.
A solução negociada demonstra que a escolha pela via consensual não representa renúncia à autoridade regulatória, mas exercício qualificado da função pública. Ao combinar técnica, diálogo e responsabilidade institucional, a Anatel viabilizou um modelo de transição eficiente, capaz de reduzir litígios, assegurar continuidade e direcionar recursos a finalidades socialmente relevantes.
Trata-se, assim, de marco significativo na consolidação de uma Administração Pública dialógica e orientada a resultados, especialmente em setores de elevada complexidade como o de telecomunicações.
- Revisão do RTAC
A aprovação do novo Regulamento de celebração e acompanhamento de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC), concluída em agosto de 2025, resultando na Resolução Anatel nº 782, de 25 de agosto de 2025, representou um marco institucional na modernização do modelo sancionador da Anatel. A revisão, a partir de reflexões minhas, externadas no Voto nº 3/2025/AF, e acolhidas pelos meus pares conforme Acórdão nº 241, de 25 de agosto de 2025, consolidou uma abordagem orientada pela busca ativa do consenso, concebida para reduzir a litigância e conferir maior racionalidade aos instrumentos de responsabilização. Em um contexto historicamente marcado por elevado passivo de multas e alta judicialização, o novo regulamento oferece mecanismos mais eficientes e transparentes para solucionar controvérsias, privilegiando a composição e a resolução tempestiva das infrações.
Ao mesmo tempo, a reforma reforça a necessidade de que os compromissos assumidos tenham efeitos concretos para a sociedade. A nova estrutura estabelece critérios claros para a aplicação das contribuições pecuniárias a projetos adicionais, diretamente vinculados a objetivos de interesse público, como a ampliação da conectividade em áreas vulneráveis, a redução das assimetrias regionais, a modernização das redes e a massificação do acesso à banda larga. Também prevê a possibilidade de que tais recursos sejam direcionados a iniciativas alinhadas ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) e ao Plano de Conectividade Significativa e Sustentabilidade Socioambiental (PCS), ampliando a aderência dos compromissos às políticas setoriais.
Outra diretriz estruturante da reforma é a ênfase na cessação da conduta irregular. O regulamento reorganiza o ambiente negocial para privilegiar a solução imediata da infração, evitando que sua permanência se torne mais vantajosa do que a adequação. A introdução do trustee — agente independente incumbido de monitorar a execução dos compromissos — fortalece a credibilidade e a efetividade desse processo. Além disso, ao permitir a execução direta do TAC em caso de descumprimento, a norma evita a reabertura de ciclos sancionadores, trazendo celeridade e segurança jurídica.
Assim, o novo RTAC conjuga dois eixos centrais: a redução de conflitos, pela via do diálogo institucional, e a entrega de resultados tangíveis para o usuário e para o setor. A reforma reafirma o compromisso da Anatel com práticas regulatórias modernas, pautadas pela eficiência, pela cooperação e pela produção de benefícios sociais mensuráveis.
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Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação
A revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações – conforme minha fundamentação na Análise nº 83/2025/AF, acolhida por meus pares conforme Acórdão nº 184, de 01 de agosto de 2025 – tornou-se indispensável diante de dois desafios estruturantes: a crescente centralidade dos data centers na arquitetura das redes e o avanço da pirataria no ambiente digital, impulsionado pelo comércio eletrônico. A norma anterior já não oferecia respostas adequadas para um ecossistema tecnológico marcado pela virtualização das funções de rede, pela expansão das plataformas de marketplace e pela sofisticação dos riscos físicos e cibernéticos associados a produtos irregulares.
Nesse contexto, o Comitê de Infraestrutura (C-INT) desempenhou papel determinante ao consolidar estudos, diligências e discussões com os mais diversos stakeholders que evidenciaram a necessidade de incorporar os data centers ao escopo regulatório. As análises reunidas no White Paper Data Centers mostram que essas instalações se tornaram elementos críticos do fluxo de dados, desempenhando funções essenciais de armazenamento, processamento e interconexão, em linha com tendências globais de cloud computing, IA e edge computing. A partir desses subsídios, reconheceu-se que a confiabilidade das redes depende, também, da conformidade técnica das estruturas físicas e lógicas que as suportam, justificando a introdução de requisitos de resiliência, segurança e sustentabilidade para data centers integrados às redes de telecomunicações.
A revisão do regulamento também tratou da responsabilização dos marketplaces. Estudos jurídicos, evidências fiscais e a sistematização realizada no White Paper Combate à Pirataria demonstram que essas plataformas deixaram há muito de atuar como meras vitrines virtuais, desempenhando funções centrais na intermediação, controle e distribuição de produtos, integrando a própria cadeia de valor de circulação e distribuição desses bens de consumo.
A responsabilização solidária representa resposta regulatória coerente com o arcabouço do Código de Defesa do Consumidor e com a prática internacional, fortalecendo a capacidade estatal de coibir a circulação de dispositivos irregulares — que já ultrapassavam 8 milhões de unidades retiradas do mercado.
Diante da complexidade crescente do setor, a atualização normativa, consolidada na Resolução Anatel nº 780, de 1º de agosto de 2025, buscou não apenas endurecer o combate à pirataria, mas também promover um ambiente regulatório claro, previsível e capaz de induzir inovação com segurança — reforçando o papel da Anatel como guardiã da integridade das redes de telecomunicações.
Considerações finais
As iniciativas aqui analisadas ilustram um ano em que a Anatel reafirmou seu compromisso com uma regulação capaz de responder às transformações tecnológicas sem perder de vista o interesse público, a proteção dos usuários e a promoção de um ambiente competitivo dinâmico.
A simplificação normativa, a governança avançada de inteligência artificial, o redesenho do PGMC, o experimentalismo regulatório aplicado a escâneres corporais, o alerta sobre sustentabilidade orbital, a conversão consensual de multas em conectividade educacional, a revitalização do RTAC e a revisão do Regulamento de Certificação de Produtos compõem um conjunto coerente de ações que reposicionam a Agência perante os desafios dos próximos anos.
Cada caso simboliza, em seu próprio eixo, a evolução institucional para modelos de atuação mais estratégicos, cooperativos e orientados por evidências.
Ao projetar 2026, percebe-se que o setor ingressa em um período de ainda maior complexidade. As tecnologias emergentes, especialmente a inteligência artificial, terão papel ainda mais central nas redes, nos dispositivos e nos serviços, exigindo governança integrada, mecanismos de auditabilidade e regulação sensível à inovação.
A competitividade, por sua vez, continuará a demandar atualização constante de mercados relevantes, instrumentos assimétricos proporcionais e monitoramento atento das dinâmicas de infraestrutura e plataformas digitais.
O campo espacial, a seu turno, é um dos principais desafios do bloco econômico do Brics, principalmente em desenvolver sua soberania digital e fomentar a concorrência neste tema. Nessa área, o país enfrentará desafios crescentes ligados à sustentabilidade orbital e à gestão racional de recursos escassos — espectro, posições orbitais, mitigação de detritos e equilíbrio concorrencial em megaconstelações.
A cibersegurança, em todas as camadas da infraestrutura, consolida-se como tema estrutural, exigindo padrões robustos, integração com políticas de IA e maior maturidade na proteção de dados e redes críticas.
Finalmente, a promoção da conectividade significativa — capaz de assegurar não apenas acesso, mas uso qualificado, seguro e produtivo — continuará a orientar políticas públicas e decisões regulatórias voltadas a reduzir desigualdades e ampliar oportunidades.
Assim, 2025 encerra-se como um ano de avanços estruturantes e 2026 se anuncia como período decisivo para aprofundar, com responsabilidade e visão de futuro, a construção de um ambiente digital mais competitivo, seguro, sustentável e inclusivo.
*- Sobre o Autor: Alexandre Freire é Conselheiro Diretor e Vice-Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica da ANATEL (CEADI) e do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações da agência. Pós-Doutor e Visiting Scholar na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main e no Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory em Frankfurt am Main (Alemanha). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), foi laureado em 2025 com o prêmio Public Service pela Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford, instituição na qual também concluiu o programa Executive Public Leader. É, ainda, Alumnus do Emerging Leaders Program da Harvard University.
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