A Conexis Brasil Digital, que representa as principais operadoras brasileiras de telecom, enviou à Anatel uma carta reforçando o pleito das teles para prorrogação dos direitos de uso da faixa de 850 MHz, cujas autorizações vencem em 2028.
Como alternativa, a entidade solicita que o tema seja encaminhado para um procedimento de solução consensual no Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a entidade, o objetivo da medida seria evitar riscos à continuidade de serviços móveis no País que são hoje sustentados pela faixa de espectro. A informação foi antecipada pelo site Tele.Síntese.
No documento, a Conexis afirma que a faixa de 850 MHz tem papel histórico e estrutural na telefonia móvel brasileira. "As chamadas bandas A e B, situadas na faixa de frequência de 850 MHz (824–894 MHz), foram as primeiras destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) no Brasil". Assim, as bandas seriam fundamentais na cobertura nacional, especialmente em áreas rurais e de baixa densidade populacional.
O principal argumento utilizado pela entidade é o de que essas frequências seguem sustentando milhões de acessos em tecnologias legadas (2G e 3G). Algumas aplicações consideradas críticas como soluções de M2M e IoT, terminais de pagamento, sistemas veiculares e serviços essenciais, também dependeriam dessas redes.
De acordo com a Conexis, "a faixa de 850 MHz atende a mais de 35 milhões de acessos", com dados da própria Anatel.
Já a não prorrogação das autorizações poderia provocar, segundo a Conexis, impactos imediatos sobre a cobertura móvel. Isso porque as redes legadas não teriam condições de manter o nível atual de atendimento sem o uso da faixa.
Segundo o documento, a substituição abrupta dessas redes exigiria investimentos elevados e prazos incompatíveis com a realidade operacional das operadoras, afetando usuários e setores estratégicos
Divergências e TCU
Há uma divergência entre a visão da Anatel e a interpretação defendida pelas operadoras. Enquanto a agência tem sinalizado uma nova licitação como caminho único após o vencimento das outorgas, a Conexis sustenta que a legislação permite prorrogações sucessivas das licenças.
No caso da Anatel, o posicionamento da agência deriva de entendimento do TCU sobre a Lei nº 13.879/2019 e o Decreto nº 10.402/2020, que a regulamentou. A corte de contas entende que as prorrogações sucessivas só valem para espectro leiloados após a vigência da lei de 2019.
Diante desse impasse, a Conexis defende que, caso a prorrogação não seja mesmo aceita, a Anatel encaminhe a questão ao TCU para a construção de uma solução consensual. A Conexis afirma que estão presentes os critérios de "materialidade, o risco e a relevância", diante da possibilidade de judicialização, atrasos regulatórios e prejuízos à conectividade básica.
Histórico no TCU
As operadoras precisarão enfrentar, contudo, uma situação bastante atípica se o tema chegar ao Tribunal de Contas. Isso porque já existe um acórdão do TCU bastante discutido sobre a renovação da faixa de 850 MHz. A matéria foi tratada após a aprovação da Lei 13.879/2019, que previu a renovação das autorizações de espectro de maneira ilimitada. Na ocasião, as outorgas de banda A e banda B que haviam sido autorizadas nos anos 1990 já estavam vencendo pela segunda vez, depois de 30 anos de vigência.
O Tribunal de Contas da União entendeu, em manifestação do plenário do tribunal, que a nova lei só valeria para novas autorizações de espectro, e não para a renovação de autorizações antigas, para as quais foi permitida apenas a renovação excepcional até 2028 para evitar a interrupção dos serviços. Na ocasião, o TCU escreveu, em acórdão: "excepcionalmente, em vista do risco de grave prejuízo à qualidade dos serviços hoje prestados, e até mesmo de sua interrupção, com o exclusivo objetivo de garantir a sua continuidade, a prorrogação adicional dos prazos das autorizações de outorgas de radiofrequência obtidas antes da vigência da Lei n.º 13.879/2019 até 2028, oportunidade em que deverá ser avaliado o uso eficiente das faixas, em conformidade com o resultado das análises no âmbito do processo de refarming, já identificado como necessário pela agência e a ser por ela conduzido exclusivamente, que deverão ser então licitadas nos termos e condições da referida lei e legislação incidente sobre a matéria". As operadoras recorreram mas o TCU rejeitou o pedido.
O problema é justamente esse histórico: a Instrução Normativa do TCU que trata da resolução de conflitos por consenso diz que não é cabível o instrumento quando "houver decisão de mérito do TCU sobre o objeto da busca de solução consensual".
A alternativa
Como proposta, a Conexis também apresentou um modelo híbrido, que combinaria refarming da faixa, prorrogação das autorizações e licitação.
A alternativa prevê a adequação à nova canalização da faixa de 850 MHz, a manutenção da continuidade dos serviços, a entrada de um novo operador em cada região e maior eficiência no uso do espectro, preservando a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica para os investimentos no setor. (Colaborou Samuel Possebon)
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há 3 semanas
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