Operadoras de telefonia fixa e móvel querem que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue, de forma conjunta, dois processos referentes à cobrança de alíquotas mais elevadas e adicionais de ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Uma petição foi encaminhada nesta segunda-feira, 8, à Suprema Corte pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
No caso, as entidades pedem que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077 ocorra junto do da ADI 7716, que está previsto para ir ao plenário em 17 de dezembro.
A ADI 7077, vale lembrar, versa sobre alíquotas de ICMS no estado do Rio de Janeiro. Já a 7716, sobre o mesmo imposto na Paraíba. Ambas, inclusive, preveem um adicional tributário incidente sobre serviços de telecom para fundos de combate à pobreza.
"A apreciação conjunta das ADIs 7077 e 7716 é necessária para evitar decisões potencialmente divergentes sobre a mesma questão constitucional, o que poderia gerar novos litígios", afirmam as associações.
"Ou seja, ao reunir os feitos, o Tribunal previne a multiplicação de controvérsias, racionaliza a tramitação e o processo deliberativo da mesma questão constitucional e reafirma a sua função de guardião da integridade do sistema constitucional tributário nacional", complementam.
Julgamentos
Ambas as ADIs já foram a julgamento em plenário virtual, mas nenhuma decisão foi tomada. Isso porque, em ambos os casos, o ministro Luiz Fux apresentou um pedido de destaque. Desse modo, a sessão deve ser reiniciada, com placar zerado, em plenário físico.
O placar da ADI 7077, por exemplo, era de quatro votos a zero – três ministros acompanharam o voto do relator Flávio Dino, antes de Fux levantar o destaque. A relatoria era contra a elevação das alíquotas e favorável à manutenção do adicional ao fundo de combate à pobreza apenas nos casos de serviços supérfluos, o que não inclui telecom.
No caso da ADI 7716, cujo julgamento foi interrompido no dia 24 de outubro, o placar era de sete votos a zero – ou seja, seis ministros acompanharam o voto do relator Dias Toffoli.
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há 1 mês
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