Operadoras de telecomunicações pediram para entrar como amicus curiae (amigo da corte, em latim) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077, prevista para ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 17.
O processo, vale lembrar, trata da aplicação de ICMS no estado do Rio de Janeiro. Em linhas gerais, o governo fluminense tenta manter em vigor alíquotas mais elevadas do imposto para serviços de telecomunicações e energia, além de adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
A ação questionando o arranjo é de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posiciona contra a majoração do tributo por leis fluminenses.
Por parte das teles, a solicitação de amicus curiae foi encaminhada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Caso concedida, a condição permite que as entidades participem do processo, fornecendo subsídios à Suprema Corte.
Ambas as associações, inclusive, são autoras de processos semelhantes relacionados a outros estados e pleiteiam que o STF faça um julgamento conjunto envolvendo também, pelo menos, a ADI 7716, que trata do ICMS na Paraíba, como noticiada por TELETIME nesta semana.
Julgamento virtual interrompido
Na petição à Suprema Corte, as associações requerem "plena admissão" nos autos do processo na condição de amicus curiae. Além disso, reforçam a necessidade de contar com "todas as prerrogativas", uma vez que têm a intenção de realizar sustentação oral e apresentar documentação prévia ao julgamento.
A ADI 7077 teve o julgamento em plenário virtual interrompido após um destaque apresentado pelo ministro Luiz Fux, no início de outubro. Com isso, o julgamento foi transferido para o plenário físico, com placar zerado.
Durante a sessão virtual, a posição do relator, ministro Flávio Dino, estava sendo seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – ou seja, o placar indicava 4×0.
No caso, o relatório contestava a elevação das alíquotas acima do percentual padrão do estado do RJ (20%) e se mostrava favorável à manutenção do adicional ao fundo de combate à pobreza apenas nos casos de serviços supérfluos, o que não inclui telecom e energia.
Outras ações
Ainda como forma de reforçar o pedido de amicus curiae, as entidades lembram o relator que ajuizaram ações que têm objetivos semelhantes ao da ADI 7077, sobretudo no que diz respeito à incidência do adicional de ICMS sobre telecom para fundo estaduais de combate à pobreza.
Sendo assim, a Acel e a Abrafix travam disputas judiciais na Suprema Corte nas seguintes ADIs:
- ADI 7716, de relatoria do ministro Dias Toffoli, tendo por objeto normas do estado da Paraíba.
- ADI 7634, de relatoria do ministro Luiz Fux, tendo por objeto normas do estado Rio de Janeiro.
- ADI 7632, de relatoria do ministro André Mendonça, tendo por objeto normas do estado de Alagoas.
- ADI 7815, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, tendo por objeto normas do estado de Sergipe.
- e ADI 7816, de relatoria da ministra Cámen Lúcia, tendo por objeto normas do estado do Mato Grosso.
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há 4 semanas
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