
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regimento interno do Grupo de Trabalho de Consensualidade (GT-Consensualidade), instância criada para desenvolver mecanismos de prevenção e resolução de conflitos no âmbito regulatório. A medida foi formalizada pela Portaria nº 3.173, de 10 de junho de 2026, publicada após meses de interlocução com órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU) e com outras agências reguladoras federais.
O grupo é presidido pelo conselheiro Edson Holanda e terá caráter consultivo, instrutório e propositivo. Sua atuação não será vinculante nem decisória. Caberá ao Conselho Diretor da Anatel deliberar sobre eventuais propostas de solução construídas a partir dos trabalhos do GT.
Segundo a agência, o regimento estabelece procedimentos para autocomposição e heterocomposição de conflitos, além de mecanismos para acompanhamento e monitoramento dos acordos ou soluções que venham a ser aprovados.
A iniciativa busca criar um ambiente institucional voltado à negociação administrativa de controvérsias envolvendo a agência, prestadoras de telecomunicações, outros órgãos públicos e agentes do ecossistema digital.
Mediação e prevenção de litígios
De acordo com Edson Holanda, a proposta é ampliar os instrumentos de resolução de conflitos dentro da esfera administrativa, evitando a judicialização de disputas regulatórias.
“A missão do grupo é prevenir litígios e estabelecer soluções no campo administrativo para resolução de problemas socioeconômicos que afetam o setor. Com o estabelecimento do Regimento Interno, juntamente com a iniciativa de criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais (CEMESC), em análise pelo Conselho Diretor da Agência, a Anatel ratifica seu papel no paradigma moderno de um modelo multiportas para resolução de demandas sociais”, afirmou o conselheiro.
Entre as atribuições do GT estão a elaboração de estudos, relatórios e propostas voltadas à negociação, mediação e arbitramento regulatório. O grupo também realizará a análise de admissibilidade de demandas apresentadas por agentes do setor e pela sociedade.
A atuação deverá observar princípios como cooperação, transparência, eficiência regulatória e busca por soluções estruturais para conflitos recorrentes.
Centro de mediação
A aprovação do regimento ocorre paralelamente à discussão, no Conselho Diretor da Anatel, da criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais (CEMESC), estrutura que poderá institucionalizar procedimentos de negociação e mediação dentro da agência.
Nos últimos meses, a Anatel tem intensificado discussões sobre consensualismo regulatório, incluindo reuniões com o TCU e debates sobre mecanismos alternativos para tratamento de conflitos envolvendo obrigações regulatórias, créditos administrativos e temas relacionados às políticas públicas de telecomunicações.
Para o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, a medida está alinhada às boas práticas regulatórias e pode produzir efeitos sobre a litigiosidade do setor.
“Os procedimentos estabelecidos para autocomposição e heterocomposição permitirão avanços na prevenção e resolução de litígios no setor de telecomunicações, com efeitos benéficos para os atores do Ecossistema Digital. Espera-se ainda efeitos na redução da judicialização de temas relacionados às políticas públicas de telecomunicações, colaborando com a redução de processos que chegam ao Poder Judiciário”, afirmou.
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