ANPD como Agência Reguladora: consolidação institucional e novos horizontes digitais

há 5 dias 39

A edição da Medida Provisória nº 1.317/2025 representa um marco para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a integrar formalmente o rol de agências reguladoras do país, sob o regime jurídico da Lei nº 13.848/2019. Essa mudança não é apenas institucional: ela confere à ANPD maior autonomia técnica, administrativa e financeira, colocando-a em condições de exercer suas funções de forma mais estável e independente, algo essencial para a consolidação da cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil. O enquadramento da ANPD no regime das agências reguladoras demonstra que a proteção de dados passou a ser reconhecida como política de Estado, estratégica para a economia digital.

Esse fortalecimento ocorre em um momento crucial, pois o Brasil está em vias de ser reconhecido pela União Europeia como país adequado em termos de proteção de dados, o que poderá abrir portas para maior fluxo de investimentos, inovação e competitividade internacional. Ao assegurar a ANPD como agência reguladora, o país demonstra alinhamento com os padrões globais, especialmente com o GDPR, e oferece maior previsibilidade jurídica aos agentes econômicos. Em outras palavras, a mudança institucional reforça a credibilidade do Brasil na arena internacional, mostrando que estamos preparados para dialogar em pé de igualdade com outras jurisdições maduras em privacidade e governança digital.

A MP também posiciona a ANPD para o futuro, uma vez que o PL nº 2.338/2023 pretende atribuir-lhe competências relacionadas à supervisão e fiscalização do uso da Inteligência Artificial, ampliando significativamente seu escopo de atuação. Esse papel de órgão responsável pela governança da IA trará desafios complexos, como o equilíbrio entre inovação, proteção de direitos fundamentais e desenvolvimento econômico. Ao mesmo tempo, a aproximação com outros diplomas relevantes, como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), indica que a atuação da ANPD não se limitará à proteção de dados, mas se articulará com a defesa de direitos sensíveis e vulneráveis, reforçando sua função como guardiã da confiança digital no país.

Adriana Esper, sócia do escritório SiqueiraCastro.

Ler artigo completo

users online free counter