A Anatel reafirmou que o fornecimento de conectividade móvel com recursos da Lei nº 14.172/2021 — que destinou R$ 3,5 bilhões para acesso à internet com fins educacionais — é atribuição exclusiva de prestadora autorizada do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A decisão rejeita o recurso da Base Serviço de Integração Móvel Ltda. (Base Mobile) contra a Telefônica Brasil e será enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme determina o Acórdão nº 1849/2024-TCU-Plenário.
No entendimento do Conselho Diretor da Anatel, que seguiu relatório de Vicente Aquino, o SMP é um serviço de telecomunicações e, portanto, depende de autorização da agência conforme o art. 131 da Lei Geral de Telecomunicações. Já os serviços de valor adicionado (SVA), como mediação de conteúdos educacionais, não precisam de outorga, desde que não configurem prestação de telecom. A decisão foi tomada em agosto.
Em seu voto, Aquino sugere que o modelo de negócio é irregular por princípio. “Desde a publicação original da Lei nº 14.172/2021, é inequívoco que somente prestadoras autorizadas pela Anatel podem prestar serviços de conectividade móvel por meio do SMP. Quanto à prestação do SVA, é importante destacar que nunca foi exigida a obtenção de outorga da Anatel para sua exploração. Contudo, é vedado que, sob o pretexto de prestação de SVA, se realize simultaneamente a prestação de serviços de telecomunicações sem a devida autorização ou sem que a empresa atue como uma MVNO autorizada ou credenciada”, opinou.
A Base pedia que a Telefônica fosse obrigada a fornecer mais de 650 mil perfis eSIM (também chamados de “perfis elétricos”), com base em contratos públicos nos estados do Amazonas e Alagoas. A empresa alegava que esses perfis são insumos essenciais para sua plataforma digital voltada ao setor educacional.
Durante a tramitação do processo, Base e Telefônica firmaram acordo para fornecimento de SIM cards físicos com APN privada. A agência reconheceu esse instrumento como suficiente para a execução dos contratos firmados com governos estaduais, encerrando a disputa. A decisão também excluiu a possibilidade de acesso direto da Base aos perfis eSIM — considerados de risco técnico e regulatório, uma vez que envolvem controle direto da infraestrutura de rede.
A agência ressaltou que empresas que pretendem acessar e provisionar perfis eSIM diretamente devem atuar como operadoras móveis virtuais (MVNOs), mediante autorização ou credenciamento. A Base, por sua vez, recusou esse modelo e insistiu em atuar como prestadora de SVA sem outorga para SMP.
O processo foi arquivado com base no Regimento Interno da Anatel e na constatação de que o acordo entre as partes tornou a reclamação sem objeto. A Anatel determinou o envio da decisão ao TCU e à Procuradoria Federal Especializada junto à agência, destacando aderência à Agenda 2030 da ONU, em especial ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16, que trata de instituições eficazes e transparentes.
“Essa decisão vem consolidar a separação entre telecomunicações e SVA, e deixa claro que o SVA que cuja solução trouxer telecomunicação, precisa ser ao menos uma MVNO”, diz Olinto Santana, presidente da Abratual, associação que reúne algumas MVNOs brasileiras.