A recente decisão da Anatel de extinguir a Norma nº 4 e o uso do SVA (Serviço de Valor Adicionado) como forma de ofertar acesso à internet fixa marca o fim do SVA e traz mudanças importantes para os Provedores de Internet — ISPs e operadoras regionais de telecom. Com a aprovação do novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), a partir de 1º de janeiro de 2027, a internet fixa deixa de ser considerada SVA e passa a ser, obrigatoriamente, classificada como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A medida tem impactos diretos na tributação, nos modelos de negócio e na adaptação regulatória das empresas do setor, especialmente os provedores regionais. Entender o que está em jogo e como se preparar é essencial para garantir a continuidade e sustentabilidade das operações no novo cenário.
O que é o SVA e por que ele deixará de existir
O SVA, segundo o artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), é toda atividade que agrega valor a um serviço de telecomunicações sem se confundir com ele. Isso inclui, por exemplo, serviços como e-mails, VoIP, armazenamento em nuvem e, até hoje, o acesso à internet fixa.
Com a dualidade existente entre SVA e SCM, muitos provedores optavam por enquadrar seus serviços de acesso à internet como SVA para aproveitar uma tributação mais favorável: o ISS (imposto municipal) ao invés do ICMS (imposto estadual) e sem a necessidade de recolhimento de contribuições como FUST e FUNTTEL.
Segundo a Anatel, no entanto, essa classificação vinha sendo usada principalmente como mecanismo de planejamento tributário, gerando insegurança jurídica e disputas fiscais. A mudança aprovada visa encerrar essa distorção, consolidando o acesso à internet como parte do serviço de telecomunicação formal (SCM), sujeito à regulação e tributação completa.
Quais os impactos do fim do SVA para os ISPs?
O fim do SVA afeta principalmente pequenos e médios provedores regionais, que hoje estruturam sua operação com base nessa classificação para reduzir custos tributários. Com a obrigatoriedade de operar sob o regime do SCM, surgem os seguintes impactos:
- Aumento da carga tributária: o ICMS é significativamente mais alto que o ISS, e a obrigatoriedade de contribuição ao FUST e ao FUNTTEL aumenta os encargos;
- Revisão de contratos e notas fiscais: será necessário atualizar a forma como os serviços são descritos em documentos fiscais e contratos com os clientes;
- Adequações legais e contábeis: mudanças no modelo regulatório exigem apoio jurídico e contábil para mitigar riscos e garantir conformidade;
- Possível repasse de custos ao consumidor final, dependendo da estratégia de cada provedor.
A Anatel reconhece que a mudança pode ter efeitos econômicos sobre as empresas menores e, por isso, estabeleceu um período de transição até 2027. Esse tempo deve ser utilizado para planejar e adaptar as operações à nova realidade.
Como os provedores podem se preparar para o fim do SVA
Mesmo com o prazo até 2027, é essencial que os ISPs comecem desde já a se organizar. Algumas ações recomendadas são:
- Buscar orientação jurídica especializada para revisar os modelos de contratação e a estrutura tributária atual;
- Atualizar contratos e notas fiscais, especificando claramente os serviços prestados e eliminando ambiguidades;
- Revisar o modelo de negócio, considerando o impacto do aumento tributário e possibilidades de compensação por meio de serviços agregados, os SVAs propriamente ditos, ou ajustes nos preços;
- Acompanhar as orientações da Anatel, que deve publicar guias de transição e esclarecimentos ao longo dos próximos meses.
Como a eficiência da sua rede ajuda a mitigar o impacto tributário
O fim do SVA marca uma nova fase para os provedores de internet no Brasil. A simplificação regulatória da Anatel visa reduzir incertezas jurídicas, mas também exige atenção redobrada por parte dos ISPs, que terão que reformular seu modelo de operação e tributação.
Nesse cenário, otimizar custos operacionais se torna essencial. Ter uma infraestrutura de transporte de dados robusta e eficiente, que garante alta disponibilidade e baixa latência, deixa de ser um luxo e vira uma necessidade estratégica para manter a competitividade.
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