Governo edita regras para redes sociais e atribui fiscalização à ANPD

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Lula assina decretos que endurecem regras sobre redes sociaisLula assina decretos que endurecem regras sobre redes sociais (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, dois decretos que endurecem as regras para operação de plataformas digitais no Brasil.

Os documentos foram assinados em cerimônia no Palácio do Planalto, em celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio – o pacote inclui regras para proteção de mulheres no ambiente digital. Veja mais abaixo.

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade das plataformas digitais (o famoso artigo 19).

Em linhas gerais, o ato reforça que as empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

O decreto também define que a fiscalização de tais obrigações fica com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Segundo o texto, a avaliação sobre a plataforma levará em conta a atuação sistêmica e diligente do serviço digital, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. Inclusive, a ANPD não poderá enviar notificações solicitando qualquer ação isolada de um contexto de infrações.

Regras mais rígidas

O decreto presidencial ainda estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.

De forma prática, as redes sociais agora devem guardar os dados dos anunciantes para eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas.

Além disso, as plataformas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves (terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres).

As empresas de Internet poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga. Nos demais casos, a remoção do conteúdo pode ocorrer após notificação, ainda considerando um espaço para análise pelas empresas.

O texto ainda salienta que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão incluídos nas novas regras, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.

Proteção às mulheres no ambiente digital

Um dos decretos assinado por Lula avança em medidas de proteção às mulheres na Internet.

As redes sociais deverão prevenir e agir com rapidez para conter situações de violência contra as mulheres em seus serviços, incluindo exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por Inteligência Artificial (IA).

O decreto ainda estabelece que as plataformas devem ter um canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento. As redes têm duas horas para retirar o material das suas páginas após a notificação.

Também fica vetado o uso de IA para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres.

(Com informações do Palácio do Planalto)