Em dezembro de 2014, a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4 estabeleceu pela primeira vez um preço de referência e condições específicas para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. Mais de 11 anos depois, o Brasil ainda não conseguiu colocar de pé um modelo funcional de gestão dessa infraestrutura.
No intervalo, o governo federal precisou elevar o tema ao nível de decreto presidencial – o Decreto 12.068/2024, publicado em junho do ano passado, foi o primeiro ato da Presidência da República a tratar diretamente da cessão de espaço nos postes para telecomunicações. Mas nem mesmo um comando presidencial foi suficiente para encerrar o impasse: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) interpretou o dispositivo como facultativo, travando a implementação por 11 meses – até que a Advocacia-Geral da União (AGU) foi chamada a intervir e, em maio de 2026, confirmou a obrigatoriedade.

Breno Vale, presidente Abrint
Duas semanas antes da publicação do parecer da AGU, durante o AGC26 em São Paulo, o presidente da Abrint, Breno Vale, já sinalizava a frustração do setor com a lentidão regulatória. “Esse é um problema que já dura mais de dez anos. A gente acreditava que chegaria a uma solução agora, mas isso novamente foi adiado. Existe uma indefinição enorme sobre quem deve fazer a gestão dos postes e como isso será feito”, afirmou Vale em entrevista ao Portal IPNews.
O executivo alertou ainda que qualquer novo modelo não pode aumentar os custos para os provedores, “porque isso inevitavelmente será repassado ao consumidor”. Na mesma ocasião, Vale descreveu um cenário de agravamento nas ruas, com empresas removendo cabos de cobre da antiga operação da Oi e deixando ferragens abandonadas nos postes, enquanto prefeituras agem sem competência regulatória sobre a infraestrutura de telecomunicações.
O que diz a AGU
O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, e elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), reforça que a cessão de espaço nos postes para exploração comercial por empresas de telecomunicações não é opcional, mas obrigatória. O parecer foi solicitado pelo Ministério de Minas e Energia, diante de uma divergência regulatória que paralisava a implementação de políticas públicas voltadas à reorganização da infraestrutura de postes no país.
O centro da controvérsia estava na interpretação da expressão “deverão ceder”, prevista no artigo 16 do Decreto 12.068/2024. O dispositivo determina que as distribuidoras de energia elétrica “deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.
Para a CGU, a redação do decreto não deixa margem para interpretação discricionária por parte das concessionárias. Segundo o órgão, a expressão utilizada no texto legal representa um “comando imperativo” que obriga a cessão do espaço – e não uma mera faculdade.
A divergência entre Aneel e os demais órgãos
A controvérsia que motivou a consulta à AGU envolvia posições antagônicas. De um lado, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendiam que o texto do decreto estabelecia obrigação de compartilhamento. Do outro, a Aneel entendia que a cessão poderia ser facultativa, atribuindo às concessionárias de energia a discricionariedade sobre o compartilhamento.
A posição da Aneel refletia uma leitura que, segundo o próprio parecer da CGU, poderia “esvaziar a efetividade da política pública prevista no decreto e comprometer sua implementação prática”. Já o Ministério de Minas e Energia – pasta que solicitou formalmente a manifestação da AGU – buscava uma definição que destravasse o modelo de reorganização da infraestrutura de postes previsto no marco regulatório.
Abranet: segurança jurídica e coordenação regulatória

Jesaias Arruda, vice-presidente da Abranet
Para a Abranet (Associação Brasileira de Internet), a decisão representa um passo importante para ampliar a segurança jurídica. Segundo Jesaias Arruda, vice-presidente da entidade, a definição traz maior previsibilidade regulatória para um ambiente historicamente marcado por conflitos operacionais, disputas econômicas e desafios de governança.
“A decisão da AGU traz um elemento importante de segurança jurídica para um tema historicamente complexo e sensível para os setores de energia e telecomunicações. O compartilhamento de postes é uma infraestrutura crítica para a expansão da conectividade no Brasil e, por isso, é fundamental que haja previsibilidade regulatória, clareza de responsabilidades e equilíbrio entre os agentes envolvidos”, afirmou Arruda.
O executivo destacou que o principal desafio agora será garantir que a implementação do novo modelo preserve a sustentabilidade operacional e favoreça a expansão dos serviços de conectividade, especialmente em regiões ainda pouco atendidas. A Abranet defende uma atuação coordenada entre Aneel e Anatel para regulamentar os aspectos técnicos, econômicos e de governança.
Abrint: parecer é avanço, mas não substitui solução ampla
A Abrint reconheceu o avanço ao reduzir a insegurança jurídica, mas avaliou que a medida precisa ser acompanhada de uma solução regulatória e legislativa mais ampla para resolver os problemas estruturais do setor. Segundo a entidade, a obrigatoriedade da cessão precisa vir acompanhada de regras claras de governança, definição objetiva de responsabilidades entre os agentes, mecanismos efetivos de ordenamento e fiscalização proporcional.
A associação também defende a criação de uma metodologia de preços orientada a custos e de prazos executáveis para regularização das ocupações existentes. “Sem esses elementos, o país corre o risco de apenas trocar a placa da porta sem reorganizar a casa”, alertou a entidade em nota.
A Abrint chamou atenção ainda para a tramitação do Projeto de Lei 3.220/2019, em análise na Câmara dos Deputados, que propõe um modelo mais equilibrado para o compartilhamento, eliminando subsídios cruzados, reduzindo litígios e evitando custos desproporcionais aos provedores de telecomunicações.
PL 3.220/2019 e o posicionamento da Conexis
O Projeto de Lei 3.220/2019, já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados com regime de urgência, propõe um marco regulatório específico para o compartilhamento de postes entre os setores de energia e telecomunicações. O texto busca enfrentar a ocupação desordenada e irregular da infraestrutura, definindo regras de governança, modelo de precificação, período de transição para regularização das ocupações existentes, proibição de subsídio cruzado entre telecomunicações e energia elétrica, e vedação para que empresas gestoras de postes prestem serviços de telecomunicações.
A Conexis Brasil Digital manifestou apoio à aprovação do projeto, mas afirmou que o texto ainda precisa de aprimoramentos. A entidade defende a preservação de pontos considerados estratégicos na versão aprovada pelo Senado, como a liberdade para que os donos da infraestrutura decidam se a gestão dos postes será feita diretamente ou por terceiros, a isonomia no tratamento entre provedores e a criação de um período de transição com definição de preço máximo.
Apesar do apoio, a Conexis afirma que o texto ainda demanda ajustes em relação à definição de critérios objetivos para formação de preços com base em custos, mecanismos de governança participativa, fontes específicas de financiamento e prazos adequados para execução dos planos de regularização. A entidade defende que a proposta seja apreciada diretamente pelo plenário da Câmara, com o objetivo de acelerar a criação de uma política pública voltada à reorganização da infraestrutura de postes em milhares de municípios brasileiros.
Retrospectiva: de 1999 a 2026 – um quarto de século sem solução
O compartilhamento de postes entre os setores elétrico e de telecomunicações é fonte de conflitos há mais de um quarto de século no Brasil. A primeira tentativa de regulamentação veio com a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 01/1999, que estabeleceu regras gerais para o uso compartilhado de infraestrutura entre os setores de energia, telecomunicações e petróleo.
Em dezembro de 2014, a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4 avançou significativamente ao definir, pela primeira vez, um preço de referência e condições específicas para o compartilhamento de postes – marco que deveria ter pacificado o mercado, mas que nunca foi plenamente implementado. Segundo levantamento da própria Aneel em 2019, cinco anos depois, apenas 42% das operadoras de telecomunicações mantinham contrato formal com as distribuidoras de energia.
Em 2021, a Aneel abriu a Audiência Pública nº 73/2021, em conjunto com a Anatel, para reavaliar o modelo – incluindo a proposta inovadora de criação de “posteiros” (empresas gestoras de postes). O processo regulatório, contudo, não foi concluído. Em junho de 2024 – após quase um ano de discussões internas no governo -, o presidente Lula assinou o Decreto 12.068/2024, o primeiro ato da Presidência da República a tratar diretamente do compartilhamento de postes com o setor de telecomunicações.
O artigo 16 do normativo trouxe a previsão expressa de cessão de espaço nos postes. Porém, a Aneel passou a interpretar o dispositivo como facultativo, enquanto o Ministério de Minas e Energia, o Ministério das Comunicações e a Anatel defendiam a obrigatoriedade.
O impasse travou a implementação do novo modelo por quase um ano, até que o MME consultou formalmente a AGU. O parecer, divulgado em maio de 2026 – mais de 11 anos após a resolução de 2014 -, pacificou o entendimento ao afirmar que “deverão ceder” constitui um comando imperativo, encerrando, ao menos na esfera jurídica, um debate que atravessa quase três décadas.
O que falta
O parecer da AGU resolve a controvérsia interpretativa, mas o setor de telecomunicações aponta que o verdadeiro desafio permanece: transformar a obrigatoriedade legal em um modelo operacional funcional. A regulamentação coordenada entre Aneel e Anatel sobre aspectos técnicos, econômicos e de governança segue como agenda prioritária, assim como a aprovação do PL 3.220/2019 no Congresso Nacional.
Como resumiu Breno Vale, “existe uma indefinição enorme sobre quem deve fazer a gestão dos postes e como isso será feito”. Enquanto essa resposta não vier, o cenário tende a se agravar – com impactos diretos na organização urbana, na segurança da infraestrutura e no custo final da conectividade para o consumidor brasileiro.
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há 4 horas
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