A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou a Claro e o Serasa por conta de indícios de irregularidades em um antigo acordo de compartilhamento de dados pessoais entre as empresas.
Com a medida, a tele responderá um processo administrativo sancionador da agência, enquanto a empresa de análise de crédito será submetida a processo de fiscalização. Ao TELETIME, a Claro negou irregularidades no acordo, que não está mais vigente (veja detalhes no decorrer da matéria).
As iniciativas foram anunciadas pela ANPD nesta segunda-feira, 8, após notificação enviada à dupla na última semana. O processo sancionador contra a Claro ocorre após fiscalização por indícios de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no acordo com o Serasa.
O contrato previa o fornecimento de dados de clientes para o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito. Entre as possíveis infrações apontadas pela ANPD estão o compartilhamento excessivo de dados, a falta de transparência com titulares e dificuldades de acesso ao encarregado de dados da tele.
De acordo com o superintendente de fiscalização da agência, Fabrício Guimarães, a Claro teria compartilhado mais de cem dados de cada cliente com a Serasa no âmbito do acordo.
Posicionamento da Claro
Procurada, a Claro informou que não há qualquer sanção colocada contra a empresa. "O processo apenas se iniciou e a Claro entende que a operação observou todos os critérios previstos na LGPD, como finalidade, adequação, proporcionalidade, transparência e direitos dos titulares".
Ainda segundo a operadora, os dados compartilhados com o Serasa foram utilizados apenas para estudos e análises internas, não sendo incorporados em soluções colocadas em mercado. A empresa também confirmou que o contrato já não está mais em vigor.
"A Claro reforça seu compromisso com a privacidade, a proteção de dados, a LGPD e a ANPD. A companhia possui programa robusto de governança em privacidade e seguirá colaborando com a agência, prestando os esclarecimentos necessários no âmbito do processo em questão".
ANPD aponta riscos
Caso sejam comprovados os fatos imputados, a Claro estará sujeita às sanções do artigo 52 da LGPD, que incluem a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento da empresa, afirmou a ANPD.
A tele e o Serasa terão prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação, para apresentar defesa. Em ambos os casos, a não apresentação de resposta no prazo pode configurar obstrução à fiscalização e resultar em sanção adicional.
Segundo a ANPD, a Claro também recebeu um aviso com determinações a serem observadas em contratos de compartilhamento de dados – tanto os já em vigor quanto os futuros.
(Com informações da assessoria de comunicação da ANPD)
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