A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados, anunciada pelo governo federal em 17 de setembro, gerou reações positivas no meio jurídico, entre advogados especializados em regulação digital e concorrência. Para os advogados, o fortalecimento institucional e autonomia da ANPD, representa um avanço relevante para a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e para a implementação da recém-sancionada Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais.
A advogada Antonielle Freitas avaliou que a medida marca um “avanço crucial” para a proteção de dados no país. Segundo ela, a elevação da ANPD ao status de agência reguladora independente a coloca em patamar semelhante a outras autarquias de Estado, consolidando a proteção de dados como política pública estratégica. “A autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, juntamente com a criação de 200 cargos de especialistas, capacita a nova Agência a regular, fiscalizar e aplicar sanções de forma mais robusta e independente”, afirmou.
Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Antonielle Freitas destacou ainda que a mudança será determinante para a aplicação da nova lei de proteção digital à infância, cujo prazo de adaptação foi reduzido de um ano para seis meses. “Essa estrutura é fundamental para a efetiva aplicação da LGPD e, especialmente, da recém-sancionada lei que protege crianças e adolescentes em ambientes digitais”, disse.
Para Marcela Mattiuzzo, especialista em direito da concorrência e tecnologia, a novidade está justamente na formalização da ANPD como agência reguladora. “Esse movimento de fortalecimento da autoridade é também, em alguma medida, preparatório para outros debates, como a regulação da inteligência artificial. No texto que hoje tramita na Câmara dos Deputados, o PL 2338 propõe o estabelecimento de um sistema para aplicação da lei que será gerido por diversas agências e coordenado pela ANPD”, analisou.
Mattiuzzo observou que a medida provisória que cria a agência e o decreto que organiza a divisão de responsabilidades entre Anatel e CGI.br ainda dependem de confirmação pelo Congresso Nacional. Para ela, a redução da vacatio legis de 12 para 6 meses é um dos pontos que mais deve mobilizar debates entre empresas e sociedade civil, já que exige rápida adequação das plataformas digitais às novas regras.
Já o advogado Luis Fernando Prado, especialista em direito digital e proteção de dados, chamou atenção para os desafios práticos da aplicação da lei voltada à infância. “A legislação é bem intencionada, mas a aplicabilidade prática será um desafio, porque o próprio conceito de quem está sujeito à lei ainda gera dúvidas. Talvez muitas empresas estejam obrigadas a cumpri-la, especialmente quando falamos de conteúdos adultos ou impróprios para menores, que não poderão mais ser controlados apenas por autodeclaração. A ANPD terá competência para aplicar sanções, multas e até bloqueios”, afirmou.
Na visão dos advogados especialistas, a transformação da ANPD em agência reguladora independente, com total autonomia, reforça a posição do Brasil no cenário global da proteção de dados, mas também abre um período de adaptação regulatória que exigirá maior maturidade das empresas e vigilância permanente da sociedade.