O Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de setembro, a Resolução nº 5/2025, que institui um Grupo de Trabalho Interministerial voltado a coordenar iniciativas relacionadas à resiliência e à autonomia dos serviços de nuvem no Brasil.
Segundo o texto, o objetivo é propor ações que assegurem a soberania nacional no processamento de dados, com foco em diagnóstico, diretrizes e estratégias para que dados considerados críticos retornem ao território brasileiro até 2030.
Diagnóstico e diretrizes
Entre as atribuições, o grupo deverá realizar um levantamento sobre os serviços de nuvem fornecidos no país, identificando vulnerabilidades e oportunidades de melhoria. Também caberá ao colegiado propor diretrizes que fortaleçam a resiliência — entendida como a capacidade de adaptação e recuperação diante de falhas, incidentes ou ataques — e a autonomia das soluções oferecidas no mercado nacional.
O GT terá ainda a missão de sugerir iniciativas que ampliem a oferta de serviços de nuvem a partir de centros de dados localizados no Brasil, estimulando a capacidade instalada de infraestrutura digital.
Estrutura e funcionamento
A coordenação ficará a cargo da Casa Civil da Presidência da República, responsável também pelo apoio técnico e administrativo. Participam representantes de oito órgãos: Ministério da Fazenda; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e Gabinete de Segurança Institucional.
Cada órgão terá um titular e um suplente, a serem indicados em até 15 dias. Além disso, a coordenação poderá convidar outros órgãos públicos, entidades privadas e especialistas do setor para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Prazos e relatório final
Na primeira reunião, o grupo deverá definir um cronograma de atividades. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias a partir da publicação da resolução, prorrogável por igual período. O resultado será consolidado em relatório final, a ser entregue aos titulares dos órgãos representados.
A participação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.