O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) criou dois grupos de trabalho com foco na atualização da política nacional: um GT voltado ao aperfeiçoamento do anteprojeto da Lei Geral de Cibersegurança, e outro à elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante, com horizonte até 2031.
Ambos contam com a participação das operadoras via Conexis, e de empresas de tecnologia via Brasscom ou Assespro, além de CGI.br, Fiesp e ministérios (veja mais detalhes abaixo).
Os atos foram formalizados nas Resoluções CNCiber nº 13 e nº 14, publicadas no Diário Oficial da União em 9 de outubro. Cada grupo terá prazo fixo para entrega dos trabalhos: dois meses no caso da lei, e quatro meses para o plano, prorrogáveis mediante justificativa.
GT da Lei Geral será coordenado por MGI e Anatel
A Resolução nº 13/2025 cria o grupo de trabalho para revisar o anteprojeto da Lei Geral de Cibersegurança. A coordenação será conjunta entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O grupo deverá considerar como base o texto original encaminhado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ao CNCiber, além de quatro modelos de governança — três desenvolvidos por GT anterior e um pelo próprio GSI — elaborando quadros comparativos com vantagens e desvantagens.
O GT será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI)
- Casa Civil da Presidência da República
- Controladoria-Geral da União (CGU)
- Ministério das Comunicações (MCom)
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
- Ministério da Defesa
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Banco Central do Brasil (BCB)
- Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)
- Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
- Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD)
- Fundação Getúlio Vargas (FGV)
- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPQD)
- Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Conexis/Brasscom
GSI lidera grupo do Plano Nacional
A Resolução nº 14/2025 institui o GT responsável por propor o Plano Nacional de Cibersegurança Estruturante, com ações para os períodos de 2026–2027 e 2028–2031. A coordenação será feita pelo GSI e pelo MGI.
Diferentemente do GT da Lei de cibersegurança, a Anatel não integra este segundo grupo, cuja composição é a seguinte:
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI)
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
- Casa Civil da Presidência da República
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
- Ministério das Comunicações (MCom)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
- Ministério da Educação (MEC)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
- Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO)
- Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
- Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
- Conexis/Brasscom
- Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
Procedimentos e prazos
Ambos os GTs devem apresentar relatórios com histórico dos debates, produtos desenvolvidos e parecer conclusivo. O prazo do grupo da Lei é de dois meses; o do Plano é de quatro meses, prorrogável por até mais dois.
As reuniões poderão ser presenciais ou por videoconferência. O quórum mínimo será de maioria absoluta dos integrantes, e as decisões devem ser aprovadas por maioria simples.
Cada órgão ou entidade deverá indicar representante titular e suplente em até cinco dias úteis a partir da publicação. Na ausência de indicação, será considerado o membro já designado no âmbito do CNCiber. A participação é não remunerada e considerada prestação de serviço público relevante.