Começa a tramitar PL de postes que prevê “cessionária”

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A Câmara dos Deputados confirmou o início da tramitação do PL 4.160/2025, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), conhecido por PL dos Postes. Em 2 de outubro de 2025, a Presidência despachou o texto para apensamento ao PL 1.061/2024 e encaminhamento à Comissão de Comunicação (CCOM), onde aguarda relatoria.

Regras postes

O projeto disciplina a cessão do espaço em infraestrutura de distribuição (faixa de ocupação e pontos de fixação) a uma cessionária independente, sem vínculos com distribuidoras de energia ou prestadoras de telecom, responsável por organizar a ocupação e explorar comercialmente o espaço “a título oneroso e orientado a custos”. A proposta exige regulação conjunta de Aneel e Anatel para fixar preço de referência do ponto de fixação, requisitos técnicos e obrigações das partes.

O texto se apoia no Decreto nº 12.068/2024, que introduziu, na renovação das concessões de distribuição de energia, a diretriz de ceder a uma pessoa jurídica distinta o espaço de infraestrutura destinado ao compartilhamento com telecomunicações, de forma onerosa e orientada a custos. Portal da Câmara dos Deputados

O que muda na governança

O PL define que a escolha da cessionária será feita pela distribuidora de energia por chamamento público, com homologação de Aneel e Anatel. Em caso de impasse, a seleção caberá conjuntamente às duas agências. A cessionária deverá criar e manter uma Entidade Privada de Assessoramento, para apoiar tecnicamente as agências — inclusive com instrumentos de autorregulação —, e mapear ocupações irregulares, priorizar correções e planejar a ocupação para cinco anos, com revisões anuais.

Contexto: preço, competição e segurança

O debate sobre postes envolve sobrecarga física e assimetria de preços no acesso ao ponto de fixação, com impacto sobre pequenos provedores. Em agosto, a Anatel aprovou representação ao CADE contra a Neoenergia Brasília por discriminação de preços no compartilhamento, citando efeitos concorrenciais adversos. O PL referencia esse ambiente ao subordinar a precificação a uma resolução conjunta Aneel/Anatel.

Pela ficha oficial, o PL 4.160/2025 está apensado ao PL 1.061/2024 e tramita conclusivamente nas comissões, com recebimento pela CCOM em 2 de outubro e publicação no DCD de 3 de outubro de 2025. A matéria aguarda designação de relator.

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