No último dia 9 de setembro, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1307/2025, que trata da inclusão de data centers em zonas de processamento de exportação – as ZPEs. O texto, agora, precisa ser apreciado pelos parlamentares até 17 de novembro.
Desde o começo do mês, 4 de setembro mais exatamente, o texto tramita em regime de urgência por ter passado os 45 dias de recebimento pelo Congresso. A MP, publicada pelo governo federal em 21 de julho, aguarda apreciação em uma comissão mista, já constituída. O colegiado recebeu 157 sugestões de emendas por parte dos parlamentares.
As emendas apresentadas tratam de diferentes aspectos relacionados à instalação de data centers em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Há propostas com foco no fornecimento de energia, outras com exigências socioambientais, ajustes regulatórios e tributários, além da definição do escopo de atuação dos data centers.
Emendas
No campo energético, parte das emendas reforça a obrigatoriedade de uso de fontes renováveis pelas empresas instaladas nas ZPEs. A Emenda nº 140, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), por exemplo, prevê prioridade para empresas que adotem energia limpa e eficiência energética. Em sentido oposto, a Emenda nº 94, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), propõe retirar a exigência de contratação de novas usinas renováveis, permitindo que as ZPEs utilizem a matriz já existente.
Na área socioambiental, há emendas que vinculam a instalação de data centers à realização de estudos de impacto ambiental e à consulta prévia a comunidades. A Emenda nº 53, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), por exemplo, estabelece esse conjunto de requisitos, incluindo transparência sobre consumo de energia e água. Já a Emenda nº 46, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), busca suprimir dispositivos considerados barreiras adicionais, eliminando a necessidade dessas obrigações.
O aspecto regulatório e tributário também gera divergência. A Emenda nº 144, do deputado Florentino Neto (PI), autoriza empresas em ZPEs, incluindo data centers, a prestar serviços ao mercado interno mediante recolhimento de tributos. Em contraposição, a Emenda nº 132, do deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), mantém a regra de que a produção e os serviços em ZPEs devem ser destinados exclusivamente à exportação.
A janela para apresentação de emendas se encerrou, e agora tramitação da conversão da MP em lei depende dos trabalhos da comissão mista instalada. Apenas ao fim dos trabalhos da comissão, a proposta de texto legal será apreciada nos plenários de Senado e Câmara.