Credores trabalhistas da Serede – Serviços de Rede S.A. – protocolaram pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O requerimento foi feito no começo de setembro, em processo que tramita na 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A comissão requerente solicita que a execução trabalhista seja estendida aos administradores da empresa e aos atuais acionistas controladores da Oi S.A., controladora da Serede. Usam como referência decisão de 2023, segundo a qual o passivo da Serede teria crescido de R$ 134 milhões para R$ 199 milhões em menos de seis meses. Atualmente aguardando aval para recuperaão judicial, o passivo da Serede passa dos R$ 800 milhões.
Os credores trabalhistas alegam má gestão e apontam a existência de indícios de confusão patrimonial entre Serede e Oi, como pagamentos de salários via PIX pela controladora e bônus a diretores após o pedido de recuperação judicial. O pedido menciona que a Serede foi criada para operar exclusivamente em benefício da Oi.
São nominalmente indicados no processo o presidente da Serede e da Oi, Marcelo José Milliet, e o diretor Rodrigo Caldas de Toledo Aguiar, com base nos registros da Junta Comercial.
Acionistas incluídos
O pedido também requer que os atuais acionistas controladores da Oi sejam incluídos no polo passivo da execução trabalhista. Conforme informações anexadas ao processo, as participações acionárias após a reestruturação societária de dezembro de 2024 ficaram da seguinte forma:
- Pimco Latin America Administradora de Carteiras Ltda.: 36,5% do capital, correspondente a 120,4 milhões de ações;
- SC Lowy Primary Investments, Ltd.: 12,3% do capital, com 40,5 milhões de ações;
- Ashmore Brasil Institucional Fundo de Investimento: 9,5% do capital, com 31,3 milhões de ações.
Os credores pedem a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA/RCPJ) para identificação completa da composição societária da Oi. Também solicitam a:
- inclusão dos administradores e acionistas indicados em cadastros de inadimplentes (nos termos do artigo 782, §3º do CPC);
- realização de penhora online de valores via sistema SISBAJUD;
- extensão da execução a todos os sócios identificados.
A Serede está atualmente submetida ao Regime Especial de Execução Forçada (REEF) no âmbito trabalhista. O pedido aguarda análise pelo juízo da 81ª Vara do Trabalho.