A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), iniciou de ofício a avaliação de interesse público vinculada à investigação de dumping nas exportações de cabos de fibras ópticas originárias da China (NCM 8544.70.10).
A decisão consta da Circular nº 72, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União hoje, 26 de setembro de 2025. O procedimento analisará, sob perspectiva econômico-social, os efeitos positivos e negativos de eventual aplicação de direito antidumping sobre a cadeia de telecomunicações.
Segundo o anexo da Circular, a avaliação considera a investigação aberta em 2024 e a determinação preliminar positiva de dumping e de dano (Circular Secex nº 18/2025). Na fase inicial, apurou-se margem relativa de 395,6%; na preliminar, superior a 160%. As peticionárias solicitaram direito antidumping em torno de 400% ad valorem. A decisão final ainda considerará verificações in loco realizadas pelo DECOM junto a produtores/exportadores.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC) encaminhou nota técnica destacando o papel dos cabos ópticos como insumo crítico para políticas públicas de conectividade e transformação digital. A SDIC manifesta-se favorável ao uso da cláusula de interesse público para evitar que eventuais alíquotas antidumping inviabilizem projetos em andamento e futuros — como iniciativas com recursos do FUST, infovias na Amazônia, escolas conectadas, PGMU e a Política Nacional de Data Centers.
A avaliação cobre cabos de fibras ópticas com revestimento externo dielétrico, inclusive versões “conectorizadas”. Estão excluídos cabos submarinos e OPGW. O documento descreve usos em redes troncais, metropolitanas e de acesso (FTTH/FTTx), além de aplicações internas/industriais.
Comércio exterior e tarifas
Dados de comércio internacional indicam a China com 28,2% das exportações mundiais no período analisado. Como potenciais origens alternativas, o parecer cita Hong Kong, Polônia e Japão. No Brasil, o Imposto de Importação está em 35%, por força das Resoluções GECEX nº 655/2024 e 714/2025 (vigência prorrogada até 31/12/2028 via LEBIT/BK). Há Ex-Tarifários específicos (alíquota reduzida a 0%) ainda vigentes até 31/12/2025.
A fase probatória da avaliação de interesse público será encerrada em 20 dias contados da publicação (26/9). As manifestações finais poderão ser apresentadas em 10 dias após o fim da fase probatória. O DECOM poderá expedir ofícios e requisitar informações adicionais ao longo da instrução.
A análise de interesse público subsidiará eventual decisão da Camex quanto à aplicação, suspensão ou modulação de medidas de defesa comercial. Em etapa subsequente, o DECOM pretende aprofundar elementos de oferta nacional (risco de desabastecimento/interrupção) e impactos de mercado a montante e a jusante da cadeia.