Sem quórum, Oi adia decisão sobre grupamento de ações

há 1 semana 13

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A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Oi S.A., convocada para esta segunda-feira, 29 de setembro, não foi instalada por falta de quórum. A AGE tinha como principal item da pauta a aprovação do grupamento da totalidade das ações ordinárias e preferenciais da companhia, na proporção de 25 ações para 1.

O encontro foi convocado para ocorrer de forma exclusivamente digital. De acordo com o termo de não instalação, estiveram presentes acionistas representando 12,24% das ações ordinárias e 7,55% das ações preferenciais, totalizando 12,22% do capital social da companhia com direito a voto. Os percentuais consideram tanto os acionistas conectados à plataforma quanto os boletins de voto a distância recebidos previamente.

Esse quórum, inferior ao mínimo legal de dois terços exigido em primeira convocação, impediu a abertura da AGE. A presidência da mesa ficou a cargo de Marcelo José Milliet, com secretariado de Daniella Geszikter Ventura.

Grupamento deve ser reapresentado em nova convocação

Agora, a administração da Oi vai realizar uma segunda convocação da AGE, que poderá ser instalada com qualquer número de acionistas, conforme prevê a legislação societária. Nessa nova convocação, voltará à pauta o grupamento de ações, que visa adequar a cotação da ação da companhia a parâmetros mais compatíveis com as exigências de mercado, além de viabilizar alterações estatutárias necessárias ao plano de recuperação.

A Oi passa por recuperação judicial desde 2016, quando pediu proteção contra credores pela primeira vez. Desde então suas ações desvalorizam continuamente.

De lá para cá, a companhia apresentou dois planos de reestruturação e um aditamento. Outro aditamento está atualmente em análise na Justiça, e prevê que a empresa renegocie passivo trabalhista e junto a fornecedores.

Paralelamente, corre um processo de arbitragem entre a empresa e a Anatel, no qual o grupo pede mais de R$ 60 bilhões em ressarcimentos da União por alterações dos contratos de concessão de telefonia fixa no passado. Nem o processo na Justiça, nem a arbitragem, têm ainda previsão de término.

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