A Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) afirmou nesta sexta-feira, 19 de setembro, que a implementação das novas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital, deve ocorrer com prazos adequados e segurança jurídica.
Segundo a entidade, a lei sancionada neste mês traz obrigações complexas para o setor digital, como mecanismos de verificação de idade e supervisão parental. No entanto, esses dispositivos ainda dependem de regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por definir diretrizes como os “padrões mínimos” de controle parental.
“Sem essas regras complementares, é inviável que as empresas iniciem o desenvolvimento de soluções, que exigem planejamento estruturado e testes contínuos”, informou a camara-e.net em nota.
A entidade destacou que o equilíbrio entre a proteção de crianças e adolescentes e o respeito à privacidade dos usuários exige previsibilidade regulatória. Nesse contexto, defende a concessão de prazos “realistas” para adaptação.
A organização também citou exemplos internacionais. A Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia e a Lei de Serviços Online (OSA) do Reino Unido estabeleceram períodos de ao menos um ano para adequação, em razão da complexidade técnica e da necessidade de garantir segurança jurídica às empresas.
O objetivo, segundo a entidade, é assegurar que a regulação proteja crianças e adolescentes sem comprometer a inovação nem os direitos fundamentais que sustentam o ambiente digital.
O governo, vale lembrar, vetou a entrada em vigor do ECA Digital em um ano, e acelerou, via medida provisória, para seis meses (confira abaixo).
ECA Digital sancionado recebeu três vetos
O ECA Digital sancionado dia 17 recebeu três vetos, com foco em celeridade e segurança jurídica:
VETO 1: Competências Anatel e CGI (veto ao §7º do art. 35): o §7º, que atribuía competências à Anatel, caracteriza vício de iniciativa, sendo, portanto, inconstitucional. Para corrigir isso, o governo enviará um decreto que vai organizar a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que camada atua cada regulador. Assim, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
VETO 2: Vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente (veto ao art. 36): o artigo vinculava de forma permanente todas as multas ao Fundo. A LDO 2025 (Lei 15.080/2024) só permite esse tipo de vinculação se houver prazo — no máximo 5 anos. A questão da destinação também será resolvida em medida provisória, que estabelecerá o prazo máximo de vinculação.
VETO 3: Vacatio legis de 1 ano (veto ao art. 41): O presidente vetou o dispositivo que previa entrada em vigor apenas após 12 meses (vacatio legis). Por se tratar de tema urgente, o governo definiu a implementação por meio de Medida Provisória, em 6 meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos. A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos. Segundo o governro, o prazo garante previsibilidade para a adaptação das plataformas.