
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou nesta quarta-feira, 24 de setembro de 2025, voto do relator Walton Alencar Rodrigues favorável à homologação da solução consensual entre Anatel e Algar para adaptação do STFC ao regime de autorização, com valor econômico de R$ 240 milhões em compromissos de investimento, garantia de R$ 2,6 milhões e quitação de litígios administrativos, judiciais e arbitrais vinculados aos contratos de concessão.
O que está no voto:
O processo (TC 020.136/2024-2) trata da migração do modelo de concessão para autorização conforme a Lei nº 13.879/2019 e o Regulamento de Adaptação (Resolução 741/2021). O relator acompanha a SecexConsenso e o Ministério Público junto ao TCU ao considerar que o acordo “transforma litígios incertos em investimentos” e reduz a insegurança jurídica sobre bens reversíveis e obrigações do STFC.
O valor de referência de R$ 240 milhões resulta do encontro entre o ganho econômico da adaptação, o risco de arbitragem e os passivos em processos administrativos e judiciais. No arranjo, a Algar encerra antecipadamente os contratos de concessão, migra para autorização por meio de um Termo Único de Autorização e renuncia ao procedimento arbitral CCI 27.156/RLS.
Obrigações principais
- Manutenção do STFC/voz: prestação até 31/12/2028 em 24 localidades sem competição adequada.
- Backhaul em fibra: 6 projetos (capacidade mínima de 10 Gbit/s por trecho), com pelo menos 3 até 31/12/2031 e todos até 31/12/2035, e oferta por até 20 anos.
- SMP 4G ou superior: ativação de 100 ERBs em pequenas localidades, rurais e áreas urbanas de baixa renda, com execução escalonada anual até 31/12/2035 e operação por até 20 anos.
- Escolas: manutenção da conectividade em 659 escolas até dez/2028 e implantação de rede interna Wi-Fi em 236 escolas, com prestação até dez/2029.
A AudComunicações apontou fragilidades metodológicas (por exemplo, janela temporal na reavaliação de bens reversíveis e uso de valores médios para VPL). O relator registra que os pontos não comprometem o resultado global e que a adequação metodológica já foi debatida em soluções anteriores (Oi e Telefônica), nas quais o TCU aceitou premissas pragmáticas condicionadas a fiscalização robusta da Anatel.
O voto admite exceção à regra de destinar ao menos 50% das metas às regiões Norte e Nordeste (Decreto 10.402/2020) por se tratar de concessionária regional concentrada em MG, SP, GO e MS. A alternativa prioriza comunidades vulneráveis dentro da área de atuação, maximizando impacto dos investimentos.
Prazos e efeitos regulatórios
Após a assinatura do Termo de Autocomposição e o cumprimento de exigências legais, a Anatel e a empresa firmarão o Termo Único de Autorização em até 60 dias, extinguindo metas do PGMU, ônus bienal e o regime de bens reversíveis, com possibilidade de substituição de projetos mediante manutenção do VPL pactuado e autorização de Anatel e MCom. Processos administrativos e judiciais listados serão extintos e não haverá novos sobre a execução da antiga concessão, exceto hipóteses legais.
O TCU já homologou soluções semelhantes envolvendo Oi (Acórdão 1.315/2024) e Telefônica Brasil (Acórdão 2.485/2024), que serviram de base para as premissas e controles aplicados agora.
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