A Associação Latino-Americana de Internet (ALAI) emitiu na última sexta-feira, 19, um posicionamento crítico ao projeto de lei (PL) nº 4.675/2025, proposto pelo governo para implementar uma regulação econômica sobre as grandes plataformas de Internet. Para a ALAI, o PL repete a Europa e importa incertezas para o Brasil.
"As semelhanças entre a proposta brasileira e legislações europeias – Digital Markets Act (DMA), da União Europeia, e o Digital Markets, Competition and Consumer Act (DMCC) – são claras. Tanto o DMA quanto o DMCC são abordagens ainda não testadas e que não mostraram benefícios concretos", afirmou a entidade.
Segundo a ALAI, na Europa a regulação econômica das plataformas neste modelo estaria resultando em aumento de custos de compliance, atrasos no acesso à inteligência artificial e prejuízo para empresas que utilizam publicidade digital.
"O Brasil não deve repetir os mesmos equívocos. Diferentemente da Europa, empresas brasileiras efetivamente desenvolveram opções locais de modelos globais de negócios, e frequentemente têm melhor desempenho que seus concorrentes internacionais, particularmente no varejo".
"Ferramentas e plataformas digitais no Brasil ampliam acesso a mercados, reduzem barreiras de entrada e geram valor para pequenas e médias empresas, sendo instrumentos de inclusão e dinamismo econômico", completou a ALAI, que reúne empresas como Amazon, Discord, Google, Mercado Livre, Meta, TikTok e X.
O papel do Cade
A proposta do governo regula o mercado digital no Brasil a partir de uma nova superintendência no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Superintendência de Mercados Digitais.
A proposta altera a lei 12.529/2011, que cria o Sistema Brasileiro de Defesa de Concorrência. Entre as atribuições da unidade proposta no Cade está a de aprovar a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica no mercados digitais e decidir sobre a determinação de obrigações especiais sobre esses players.
A proposta também diz que somente poderão ser designados como agentes relevantes grupos econômicos que tenham registrado faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento bruto anual no País superior a R$ 5 bilhões. A designação alcançará todo o grupo econômico a que pertence o agente econômico designado.
A ALAI, por sua vez, defende que não existem "mercados digitais" apartados da economia, pois todos os setores, do agronegócio ao varejo, utilizam tecnologias digitais em seus modelos de negócio. "Criar uma categoria regulatória autônoma gera distorções e insegurança", afirma a entidade.
A associação também classificou como genéricas as faixas de cortes de receitas definidas no PL e apontou uma possível duplicação institucional no caso da criação da nova superintendência de mercados digitais no Cade.
A ALAI ainda entende que obrigações de interoperabilidade e portabilidade entre as plataformas estão sendo propostas "sem comprovação de falhas de mercado" que as justifiquem. Além disso, relatórios periódicos e auditorias independentes exigidas no PL causariam custos desproporcionais para as plataformas, alegam.