Anatel pode resolver desoneração do Fistel sobre M2M por súmula

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Foto: Pixabay

A Anatel pode resolver o problema da desoneração do Fistel para equipamentos de comunicação entre máquinas (M2M), cuja isenção se encerra este ano, por meio de uma súmula. O tema está em pauta para a reunião do conselho diretor desta segunda, 13. A proposta construída pela área técnica da agência é para que os serviços, essenciais ao mercado de IoT, fiquem dispensados da obrigação de obter licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, com base no estabelecido no parágrafo 4º do Artigo 162 da Lei Geral de Telecomunicações, que dispõe que "excetuam-se da obrigação de licenciamento de funcionamento prévio (…) as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, conforme regulamentação". Hoje, a Anatel exige o licenciamento de qualquer dispositivo que transmita sinais por meio de radiofrequência.

A matéria está sob a análise do conselheiro Octávio Pieranti, e é uma resposta ao fato de que no final deste ano perde a vigência o dispositivo da Lei no 14.108/2020, que dispensa terminais M2M de pagamento das taxas do Fistel (TFI, TFF) além das contribuições Condecine e CRFP. A dispensa de licenciamento faria com que, automaticamente, as taxas não sejam mais aplicadas.

Segundo a análise técnica elaborada pela Anatel, há hoje no Brasil cerca de 25 milhões terminais M2M licenciados. De 2020 até aqui, a desoneração foi de R$ 406 milhões, mas o setor de telecomunicações alega que esta perda arrecadatória das taxas foi plenamente compensada com a arrecadação dos serviços criados. A desoneração faz com que o custo dos terminais fique mais acessível, viabilizando modelos de negócio de baixo tráfego por dispositivo.

A matéria é hoje também objeto de discussão em dois Proletos de Lei no Congresso: o PL 4635/2024, que prorroga até 2030 a isenção de tributos para M2M, e o PL 214/2025, que torna permanente a isenção de tributos sobre estações M2M.

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