Anatel reduz para dois dias o prazo mínimo para solicitações de uso temporário de espectro durante a COP30

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou ontem, 16, ato normativo que estabelece condições excepcionais para a autorização de uso temporário de radiofrequências (espectro) durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), que ocorrerá entre 10 e 21 de novembro de 2025, em Belém (PA).

A decisão reconhece a COP30 como grande evento internacional, e reduz o prazo mínimo para solicitação de autorização de 15 para dois dias de antecedência em relação ao início da operação das estações transmissoras. A medida também se aplica ao uso temporário de radiofrequências associadas a satélites sem direito de exploração conferido.

Segundo a Anatel, a flexibilização tem como objetivo assegurar o uso harmonioso e eficiente dos recursos de radiocomunicações por parte dos diversos interessados na cobertura e transmissão do evento, incluindo emissoras, agências de notícias, delegações estrangeiras, órgãos de segurança e operadoras de telecomunicações.

A Secretaria Extraordinária para a COP30 havia solicitado tratamento especial ao processo de outorga, em razão da alta demanda por infraestrutura de radiocomunicações necessária para o funcionamento do evento, considerado o maior fórum global das Nações Unidas sobre mudanças climáticas. A conferência reunirá 198 países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) e abordará temas como adaptação climática, preservação de florestas, biodiversidade, transição energética justa e economia circular.

“A equipe da SOR está de prontidão para atender às demandas de uso temporário do espectro da COP30 e para viabilizar a transmissão deste evento para o mundo todo sem ocorrência de interferências prejudiciais no âmbito das radiocomunicações”, afirmou Vinícius Caram, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel.
A Agência informou ainda que as demais condições para autorização de uso temporário do espectro permanecem inalteradas, conforme regulamentação vigente. A íntegra do ato normativo pode ser consultada no portal da Anatel.

Confira aqui a íntegra do Ato publicado pela Anatel.

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