NFCom entra em vigor em novembro e redefine modelo fiscal em telecom

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A partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores mudanças fiscais do setor nos últimos anos, substituindo definitivamente os modelos 21 e 22 de nota fiscal.

Modernização e digitalização

Criada para modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais para o setor de telecomunicações, a NFCom busca ampliar a transparência, a integração com o Fisco e a eficiência no controle tributário. A nota tem existência exclusivamente digital, válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado.

Durante o período de transição — em curso até a entrada em vigor obrigatória — as empresas ainda podem emitir os modelos antigos, desde que credenciadas na SEFAZ e observando os protocolos de homologação e testes. A partir de novembro de 2025, documentos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo gerar autuações, multas e penalidades fiscais.

Detalhes técnicos e adaptação das empresas

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponível nos portais das Secretarias da Fazenda e do Sistema de Administração Tributária (SVRS), define o leiaute, campos obrigatórios e procedimentos técnicos de emissão, cancelamento, inutilização e consulta.

Unidades federativas como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para que as empresas iniciem os testes e adequem seus sistemas de faturamento.

A NFCom também integra em um único documento a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento entre empresas, consumidores e Fiscos estaduais. O novo modelo cria mecanismos de rastreabilidade mais eficazes e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicações.

Empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e operadoras de transmissão de dados precisarão revisar processos internos e garantir a compatibilidade de seus sistemas de gestão (ERP) com o novo formato. A adequação envolverá ajustes tecnológicos, jurídicos e contábeis, alterando a forma de emissão, armazenamento e validação das informações fiscais.

Desafio operacional e transição

Para o setor, a mudança representa um passo relevante em eficiência e compliance, mas exigirá investimento e planejamento.

“A NFCom é um avanço importante para a modernização fiscal do setor de telecomunicações, mas também representa um grande desafio operacional, especialmente para as pequenas e médias prestadoras. Será essencial que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas e fluxos internos, de modo a evitar riscos de paralisação do faturamento e penalidades”, afirmou Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp.

“A TelComp acompanha o tema de perto e tem atuado junto às autoridades fiscais para assegurar uma transição equilibrada, com prazos adequados e clareza regulatória. A digitalização é inevitável e positiva, mas precisa vir acompanhada de suporte técnico e orientação para que o setor como um todo colha seus benefícios”, completou Barbosa.

Possibilidade de prorrogação

Em 9 de outubro de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 25, que prevê a possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom para 1º de agosto de 2026, mediante regime especial a ser concedido pela unidade federada competente.

A concessão, no entanto, está condicionada ao cumprimento de requisitos mínimos, como a emissão inicial de NFCom em novembro de 2025 e o compromisso de adoção integral do novo modelo fiscal.

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