O presidente Lula assinou no começo da noite desta quarta-feira, 17, medida provisória (MP) que amplia os poderes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Lula também sancionou o texto do projeto de lei 2.628/2022, que cria o ECA Digital – mas com veto às funções atribuídas à Anatel.
Com a primeira medida – que deve ser publicada oficialmente na próxima quinta-feira, 18 -, a ANPD ganha um reforço institucional, já que agora se torna uma entidade autônoma, como uma autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça e passando a chamar Agência Nacional de Proteção de Dados.
Além disso, Lula também colocou a ANPD como a entidade responsável por regular o ECA Digital e via MP, reduzirá o prazo para entrada em vigor da lei: de 12 meses para seis meses.
Veto à Anatel
No caso da sanção do ECA Digital, o texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quarta-feira, 17.
O presidente Lula vetou as competências endereçadas à Anatel e sobreposições com funções já exercidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Segundo o Palácio do Planalto, o veto corrige a forma e evita sobreposições. Para corrigir isso, o governo enviará um decreto que vai organizar a cooperação entre autoridades em relação às responsabilidades por encaminhamento de ordens judiciais, deixando claro em que camada atua cada agente.
Dessa forma, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI atuará sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
O texto do ECA Digital aprovado pelo Congresso Nacional atribuía à Anatel a capacidade de executar as ordens judiciais de bloqueio ou retirada de conteúdos. A indicação da Anatel feita no texto foi alvo de criticas de setores da sociedade, como ISOC Brasil e Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
O ECA Digital
O ECA Digital estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais. O objetivo é prevenir riscos e proteger direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa será acompanhada de medidas para garantir celeridade e segurança jurídica na implementação.
Entre as obrigações estabelecidas pelo novo marco estão a prevenção por design, verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos ilícitos e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.
Lula também vetou o dispositivo que previa a entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. Por se tratar de tema considerado urgente, o governo vai acelerar a implementação da lei por meio de uma das MPs a ser encaminhada nesta quinta-feira, estabelecendo prazo de seis meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos.