Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18, a medida provisória (MP) nº 1.317, responsável por transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A MP insere expressamente a ANPD no rol das agências reguladoras previsto na Lei nº 13.848/2019. A medida garante autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no País, aponta o governo.
A agência, por exemplo, será a autoridade administrativa do ECA Digital, que busca a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela também deve ter papel relevante na regulação de IA no Brasil, atualmente discutida no Congresso. A ANPD está vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
200 cargos
Por meio da transformação de cargos efetivos vagos, a MP da ANPD estabelece 200 cargos de Especialista em Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança. Além disso, ela criou mais 26 cargos em comissão e funções de confiança.
"Essa estrutura reforça a capacidade de atuação da agência, que até então operava com quadro reduzido diante de suas atribuições", afirmou o Planalto, na última quarta-feira, 17. A investidura nos cargos efetivos de especialista ocorrerá por meio de concurso.
No exercício das atribuições de natureza fiscal ou decorrentes do poder de polícia, os ocupantes dos cargos terão prerrogativa de promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos, a apreensão de bens ou produtos, e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, define a MP.
Cadeira em conselho gestor
Pelo texto da medida provisória, a ANPD também passa a ter uma cadeira no Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). A estrutura gerencia os recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia ações de reparação de danos ao consumidor e ao meio ambiente, entre outros.
As MPs
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para conversão definitiva em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for aprovada nos 120 dias – no caso da MP da ANPD, até meados de janeiro -, a MP perde a eficácia.
Comentário
"Esse movimento de fortalecimento da autoridade é também, em alguma medida, preparatório para outros debates, como a regulação da inteligência artificial", aponta Marcela Mattiuzzo, sócia do VMCA Advogados e especialista em direito da concorrência e direito digital.
"No texto que hoje tramita na Câmara dos Deputados, o PL 2.338 propõe o estabelecimento de um sistema para aplicação da lei que será gerido por diversas agências reguladoras e coordenado pela ANPD", nota Mattiuzzo.