Ao STF, PGR pede que processo do Fistel seja julgado improcedente

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Taxas do Fistel são contestadas por teles no STF(crédito: Freepik)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma ação movida pelas teles e que contesta o cálculo da cobrança de duas taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

No parecer, apresentado na última quarta-feira, 24, o órgão central do Ministério Público Federal (MPF) reforça as argumentações contrárias à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781 levantadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Senado Federal, e solicita que "o pedido seja julgado improcedente".

No processo, as entidades que representam as operadoras alegam que a arrecadação com a Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) supera consideravelmente o gasto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com atividades de fiscalização. A diferença estimada para este ano seria 23 vezes maior a favor da arrecadação.

Posição contrária

Em sua argumentação, a PGR ressalta que a Constituição Federal prevê a instituição de taxas para exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos.

Além disso, sustenta que a Lei do Fistel (Lei 5.070/1966) permite a transferência de recursos arrecadados para o Tesouro Nacional e outros fundos, inclusive o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

De forma mais veemente, a PGR afirma que a petição inicial das teles não considera "todo o conjunto de despesas que se fazem necessárias para a adequada atuação da autarquia reguladora". Desse modo, defende que a fiscalização não se resume, na prática, às projeções contidas na rubrica "fiscalização regulatória" do orçamento da Anatel.

Neste ponto, a PGR, com base no parecer da AGU, afirma que, no período de 2017 a 2023, a cobrança de TFI e TFF "atingiu tão somente 3,4% da receita das empresas do setor fiscalizado, em média, já descontados os custos operacionais".

Custos totais

Em sua manifestação mais recente ao STF, as entidades que representam as teles no processo indicaram que, quando se observa todo o gasto da Anatel (ou seja, não apenas a rubrica de fiscalização), o montante de custeio estimado para este ano é de R$ 778,75 milhões, valor ligeiramente superior à previsão de arrecadação com as taxas, na ordem de R$ 768,31 milhões.

Contudo, para as associações, isso só ocorre porque as teles (Vivo, Claro, TIM, Oi, Algar e Sercomtel) estão desobrigadas do pagamento integral da TFF desde 2020, em função de uma liminar. Sem a suspensão, a TFF teria um incremento de R$ 11 bilhões em arrecadação nos últimos cinco anos.

À Suprema Corte, a PGR diz que só seria possível constatar a procedência dessa argumentação com uma dilação probatória (prorrogação do prazo para apresentação de provas) e realização de perícia contábil. Sendo assim, por ora, a procuradoria afirma que não se pode concluir que as taxas tenham bases de cálculo abusivas.

Inclusive, salienta que as taxas "vêm sofrendo sucessivas reduções ao longo dos anos", em função de políticas de desoneração para equipamentos específicos e diminuição das alíquotas da TFF (de 50% para 45% e, depois, para 33% da TFI).

No parecer, a PGR ainda recorda que os tributos em questão não são reajustados para cima há mais de duas décadas. "Encontrando-se as taxas contestadas vigentes há mais de 25 anos, sem que, em tal período, tenha havido majoração de alíquotas ou comprovação de prejuízos ao desenvolvimento do setor fiscalizado", frisa.

Na ação, as empresas são representadas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

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