Após notificação da Advocacia-Geral da União (AGU), a plataforma de mensagens Telegram removeu 24 grupos e canais dedicados à comercialização ilícita de medicamentos sem prescrição e receitas, atestados e laudos médicos falsos, nesta segunda-feira, 29.
As comunidades reuniam mais de 27 mil usuários e acumulavam cerca de 20 mil publicações. Os grupos e canais anunciavam os crimes na própria descrição no aplicativo. "Fazemos atestados e todos os tipos de exames. Consta assinatura do dr. e CRM. Valor do atestado: 30 reais por dia. Exames: clínico, psicossocial, toxicológico, hemograma, audiometria. Caso seu atestado for recusado (o que é impossível), dinheiro de volta!", informava um deles.
O levantamento das comunidades criminosas foi encaminhado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) à Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU responsável pelo combate à desinformação sobre políticas públicas.
A investigação apontou que muitos dos documentos fraudulentos foram confeccionados com uso de nomes e carimbos reais de profissionais de saúde. Conforme a PNDD, os criminosos podem ser enquadrados em diversos tipos penais, como estelionato, falsificação de produto destinado a fins medicinais, exercício ilegal da medicina e uso de documentos falsos.
Na última semana, o Telegram já havia sido notificada para a remoção de grupos que vendiam ilegalmente dióxido de cloro como se fossem remédio. Assim, além de requerer a exclusão dos grupos e canais, suspensão dos usuários e bloqueio de palavras-chave, a PNDD solicitou a adoção de mecanismos de moderação ativa para impedir a reiteração de conteúdos similares nos seus serviços e plataformas.
De acordo com o advogado da União responsável pelo caso, Guilherme Cintra, "a atuação da PNDD no caso foi importante não apenas pela defesa do direito à saúde e à informação, mas também pela necessidade de preservar a integridade das políticas públicas de saúde, assegurar a confiança da população no SUS e combater a conduta de agentes que, por meio de plataformas digitais, lucram com práticas fraudulentas de alto potencial lesivo".
Além da tipificação penal, a PNDD se amparou no julgamento sobre o Marco Civil da Internet (MCI), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano, que definiu as responsabilidades das plataformas digitais. Também destacou que os grupos desrespeitavam os próprios termos de uso do Telegram.
Em junho, a Corte Suprema fechou um acórdão que aponta para a responsabilidade civil das plataformas digitais em diversos casos. A regra geral prevista no art. 19 do MCI isentava as plataformas de responsabilidade de conteúdos de terceiros, sendo que assumiriam alguma responsabilização apenas nos casos em que descumprissem decisão judicial.