A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), abriu nesta sexta-feira, 26, um processo de avaliação de interesse público para verificar a existência de dumping nas exportações de fibra óptica da ao Brasil, bem como se há danos à indústria doméstica decorrente deste fluxo de comércio.
Em linhas gerais, a avaliação de interesse público é um procedimento administrativo que permite suspender ou alterar medidas de defesa comercial.
Conforme a circular publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União (DOU), o procedimento levará em conta a modalidade econômico-social, por meio da qual se examina os efeitos positivos e negativos de uma eventual medida antidumping sobre os agentes econômicos que atuam no setor, incluindo as etapas de produção, distribuição, venda e consumo.
Vale lembrar que uma investigação do suposto dumping chinês está em curso desde janeiro de 2024, quando as empresas Prysmian e Furukawa Eletric (atual Lightera) apresentaram petição à Secex alegando prejuízos e danos à indústria local em função das exportações de cabos ópticos da China para o Brasil.
Desde então, a Secex vem conduzindo um processo de investigação, o qual já foi prorrogado pelo menos até fevereiro de 2026.
Em março deste ano, a secretaria tornou pública uma decisão preliminar de que há prática de dumping e de dano à indústria brasileira, mas não impôs medidas provisórias sobre o fluxo de comércio. A margem de dumping foi avaliada em 395,6%.
Alternativas à China
Para abrir a avaliação de interesse público, a Secex se baseou em uma nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) sobre as consequências de uma eventual política antidumping sobre a fibra chinesa e em um levantamento sobre o comércio global de cabos ópticos.
No caso, constatou-se que a China é responsável por 28,2% das exportações mundiais de fibra óptica, seguida por Estados Unidos (16,9%), França (6,08%) e Hong Kong (5,15%).
Contudo, enquanto a China tem um fluxo comercial amplamente positivo, a realidade não é a mesma para todos os exportadores. Os Estados Unidos, por exemplo, têm déficit no comércio exterior de fibra, ao passo que a França tem saldo positivo relativamente baixo.
Sendo assim, a Secex aponta que, em caso de uma medida antidumping sobre a China, as alternativas possíveis para abastecer o mercado brasileiro pela via da importação seriam Polônia, Japão, Hong Kong e Romênia.
A Secex lembra que o Brasil já aplica uma alíquota de 35% de Imposto de Importação sobre fibra óptica, taxa mais alta do que 89,8% dos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Por outro lado, destaca que, se o Brasil adotar medidas antidumping às importações chineses de fibra, não será um caso isolado, uma vez que a União Europeia e o Reino Unido já aplicam medidas semelhantes no comércio de cabos ópticos com a China.
Gargalo produtivo
A decisão por uma medida antidumping também deve levar em conta a capacidade produtiva da indústria nacional, a fim de se evitar escassez de fibra óptica no mercado doméstico.
A nota técnica da SDIC ressalta que "a expansão da rede de cabos de fibra óptica no Brasil é relevante para diversas políticas públicas", de modo que não é interessante para o País enfrentar gargalos na infraestrutura de telecom.
"Caso o País não possua capacidade produtiva nacional suficiente para atender à crescente demanda por esse insumo crítico, e com a eventual aplicação de alíquotas de direito antidumping sobre a importação de cabos de fibra óptica, encarecendo e dificultando sua aquisição, poderá comprometer a execução de projetos de infraestrutura de telecomunicações em andamento e futuros", pontua SDIC, em trecho da nota técnica.
Desse modo, a secretaria sugere que as eventuais medidas levem em conta os "impactos sistêmicos sobre o ecossistema digital".
Partes interessadas
A Secex informou que o procedimento de avaliação de interesse público está aberto à participação de partes interessadas. As organizações devem se inscrever por meio de representante legal habilitado junto ao Departamento de Defesa Concorrencial (Decom).
A fase probatória da avalição de interesse público será encerrada no prazo de 20 dias, contado do início do processo. Após este prazo, as partes interessadas ainda terão dez dias para apresentar as suas manifestações finais.