Debêntures incentivadas devem seguir isentas, propõe relator de MP

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Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O relatório da Medida Provisória 1.303/2025 apresentadopelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) divulgado esta semana manteve a isenção que atualmente aplicada sobre a pessoa física que adquire debêntures incentivadas. No texto original da MP, estava prevista uma tributação de 5% em 2026.

No Juros Sobre Capital próprio, Carlos Zarattini propôs aumentar a alíquota de 15% para 20%; e na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para as instituições de pagamento. O mesmo para as sociedades de crédito, financiamento e investimentos, que terá um aumento de 15% para 20%. E para as bets, a alíquota aumentará dos atuais 12% para 18% da receita bruta, conforme o governo queria.

A votação da matéria tem que ocorrer logo, porque a MP perde validade no próximo dia 8 de outubro. Na reunião da comissão mista que analisa o texto foi feito um pedido de vista coletivo, adiando a sua votação para a próxima semana.

Outros pontos

O texto apresentado por Zarattini também elevou de 5% para 7,5% a alíquota da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), da Letra de Crédito Imobiliário (LCI), da Letra Hipotecária (LH), da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

Para aplicações financeiras em geral, o texto prevê a unificação em uma alíquota de 17,5% e Zarattini instituiu um regime especial para os ativos virtuais, prevendo que os contribuintes poderão optar por atualizar os valores desses investimentos na declaração anual do IR, mesmo para aqueles contribuintes que já tenham feito declarações anteriores.

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