A decisão da Juíza Simone Chevrand, da 7a Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que destituiu a diretoria da Oi, nomeou interventores na empresa e suas subsidiárias e iniciou o processo de liquidação da empresa com a transferência dos serviços essenciais, tem alguns aspectos importantes que podem ter implicações para a V.tal e para a União.
Isso porque a Juíza decretou a indisponibilidade das ações da NIO (empresa criada a partir da vendad a Oi Fibra para a V.tal), bem como os valores da arbitragem objeto da transação entre Oi, V.tal, Anatel e TCU. Segundo apurou este noticiário, esta decisão da Justiça não preocupou a V.tal, e o entendimento é que esta determinação não afeta em nada a operação nem os planos da NIO. (Veja nota oficial da V.tal nesta matéria)
O pano de fundo desta determinação é, segundo a juíza, a frustração de que os recursos decorrentes da venda da ClientCo para a V.tal, que deu origem à NIO, trouxessem recursos à Oi.
Segundo a juiza, "há fortíssimos indícios de que venha ocorrendo esvaziamento patrimonial da devedora que implica em sua substancial liquidação, o que aparenta ser tratado pelo inciso VI do art. 73 da Lei de regência".
Esta referência à legislação não é por acaso. A Lei de Recuperação Judicial prevê neste dispositivo citado que o juízo poderá determinar o bloqueio do produto de eventuais alienações e a devolução ao devedor dos valores já distribuídos, que passam a ficar à disposição da Justiça. "Trago o fato de a UPI ClientCo não ter trazido ativos monetizados à recuperação. Aliás, segundo a recuperanda, é justamente por este motivo que hoje o caixa está tão comprometido, já que importou, essencialmente, em 'compensação' de créditos. Neste raciocínio, reputo que deve incidir à hipótese o que dispõe o §2º do art. 73 da LRF. De modo que, embora mantida, neste momento, a eficácia do ato, as ações da NIO (empresa em que se transformou a ClientCo – Oi Fibra), ficarão indisponibilizadas, em caráter assecuratório".
Ou seja, no limite, o que a Juiza está dizendo é que as ações da ClientCo poderiam, em tese, ser usadas para pagar os credores da Oi no futuro. Lembrando que a transferência da ClientCo nas condições negociadas (em troca de ações da V.tal) teve a aprovação do juízo da Recuperação Judicial e foi aceita pelos credores na ocasião. Ainda segundo informações apurada por TELETIME, a V.tal atuará para esclarecer as condições de compra da ClientCo e, nesse momento, não vê com nenhuma preocupação a indisponibilização das ações da subsidiária.
Arbitragem
E o mesmo vale para os eventuais recursos da arbitragem aberta pela Oi contra a União, que foram objeto de negociação com a Anatel e TCU no processo de migração da Oi do regime de concessão para o regime de autorização. Pelo acordo celebrado, os recursos da arbitragem, se houver, servirão para pagar as dívidas da Oi com a União (R$ 8 bilhões), depois para pagar os investimentos feitos pela V.tal como garantia na migração (R$ 5 bilhões), depois em novos investimentos (cerca de R$ 4,5 bilhões) e só depois o que sobrar iria para o caixa da empresa.
"Pairam dúvidas fundadas sobre operações questionadas pelo órgão do Ministério Público: a arbitragem em trâmite perante a Câmara de Comércio Internacional e a arbitragem que envolve ANATEL e TCU. Quanto a esta última, já se sabe, no processo principal, que ela importou na alteração do regime de concessão de serviço público de telefonia para 'autorização'. Sendo que o primeiro findaria em dezembro de 2025, enquanto a acordada mudança para regime de 'autorização' deverá se estender até 2028. Sem aqui adentrar na regularidade da composição entabulada pela Oi, Anatel e V.Tal, junto ao TCU, fato é que o serviço ali abordado – de serviços de telefonia, será objeto de transição neste incidente ora deflagrado. Portanto, também o valor da aludida arbitragem há de ser trazido para este feito, tanto pela incidência do mesmo dispositivo legal invocado (art. 73, §2º da LRF) como para maximizar ativos de modo a assegurar satisfação de credores", escreve a Juíza.
Ou seja, o que ela diz e que, ao iniciar o processo de liquidação da Oi com a transferência dos serviços essenciais, muda a equação econômica dos recursos necessários à manutenção dos serviços e das obrigações assumidas, de modo que os recursos da arbitragem podem ter outras destinações no processo de Recuperação Judicial.