Decreto regulamenta ECA Digital indicando funções para Anatel e CGI.br

há 1 semana 15
eca digital,Foto: Pexels

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 18, decreto que regulamenta o art. 35 da Lei 15.211/2025, conhecido como ECA Digital. O texto publicado no DOU explicita as atribuições da Anatel e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no caso de bloqueio de conteúdos que afrontem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O Decreto também incumbe a nova Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a autoridade administrativa autônoma responsável por garantir e fiscalizar a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O texto garante que tanto Anatel quando o CGI.br serão os responsáveis por garantir o bloqueio de conteúdos que atentem à integridade e atentem contra a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

À Anatel, caberá recebimento e a distribuição das ordens às prestadoras de serviços de telecomunicações que proveem conexão à Internet e aos demais agentes que viabilizam a conexão entre usuários e servidores de conteúdo na Internet.

Já ao Comitê Gestor da Internet no Brasil, foi atribuído o recebimento de ordens relacionadas à resolução de serviços de nomes registrados sob o domínio ".br". Com as ordens, o CGI.br poderá atuar para retirar do ar domínios de sites vinculados ao ".br".

Quem registra e mantém os nomes de domínios que usam o '.br', entre outras funções é o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), por delegação do CGI.br, que já efetua a eventual suspensão ou remoção de domínios sob este sufixo, como acontece, por exemplo, nos casos de ordens judiciais. Dessa forma, pelo decreto publicado nesta quinta, o NIC.br, seguirá exercendo suas atribuições de antes.

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