PL do governo quer superintendência do Cade regulando mercado digital no Brasil

há 1 semana 20
Fachada do Cade. Foto: Divulgação/Cade

O governo enviou ao Congresso nesta quarta-feira, 17, um projeto de lei que regula o mercado digital no Brasil a partir de uma nova superintendência no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Superintendência de Mercados Digitais.

A proposta altera da lei 12.529/2011, que cria o Sistema Brasileiro de Defesa de Concorrências. Entre as atribuições da unidade proposta no Cade está a de aprovar a designação de agentes econômicos de relevância sistêmica no mercados digitais e decidir sobre a determinação de obrigações especiais sobre esses players.

A proposta também diz que somente poderão designados como agentes relevantes grupos econômicos que tenham registrado faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento bruto anual no País superior a R$ 5 bilhões.

O prazo de vigência da designação será de até dez anos e poderá ser renovado por meio de novo procedimento. A proposta do governo também garante que designação alcançará todo o grupo econômico a que pertence o agente econômico de mercado digital designado, e a designação deverá ser aprovada pelo Tribunal do Cade.

A proposta do Ministério da Fazenda segue algo apresentado pela pasta em outubro de 2024, em relatório com propostas para aprimorar a concorrência no ambiente das plataformas digitais. Na ocasião, constava no documento a criação de uma unidade especializada dentro do Cade para ser responsável pela implementação da nova ferramenta pró-competitiva neste ambiente.

Agora, a proposta do governo aponta algumas características que serão observadas pela Superintendência de Mercados Digitais para designar o que é um agente econômico relevante no ambiente digital. Entre ela estão:

  • I – a presença em um ou mais mercados de múltiplos lados;
  • II – o poder de mercado associado a efeitos de rede;
  • III – a existência de integrações verticais e atividades em mercados adjacentes;
  • IV – a posição estratégica para o desenvolvimento de atividades empresariais de
  • terceiros;
  • V – o acesso à quantidade significativa de dados pessoais e comerciais relevantes;
  • VI – o número significativo de usuários profissionais e finais; ou
  • VII – a oferta de múltiplos produtos ou serviços digitais.

Já a atuação da nova superintendência deve levar em consideração fatores de proteção e promoção da concorrência no ambiente digital, como redução de barreiras à entrada; proteção do processo competitivo; e promoção da liberdade de escolha do usuário.

Em cerimônia em Brasília nesta quarta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou a importância do projeto de lei para regulação concorrencial das plataformas digitais, resultado dos dois anos de estudos do governo sobre o tema.

"É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos negócios, os médios negócios. E, eu vou mais longe, até grandes negócios estão sendo prejudicados pela concentração desse poder econômico multinacional, que muitas vezes impõe regras para as quais o Estado não está municiado a combater", afirmou Haddad.

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