Redata pode atrair R$ 2 trilhões em investimentos de tecnologia ao Brasil

há 1 semana 16
vivo ventures,(crédito: Freepik)

Especialistas ouvidos pelo TELETIME apontaram os principais benefícios que a Medida Provisória nº 1.318/2025, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil (Redata). A política pretende atrair investimentos em data centers para o Brasil.

Para Gabriel Paranaguá, sócio da área Tributária de Felsberg Advogados, com o Redata, estima-se que Brasil atraia R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo de dez anos.

O advogado aponta que também é esperada uma redução, de 60% para menos de 10%, da dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, cujo custo tributário tende a ser sempre superior aos mesmos serviços prestados por empresas brasileiras.

"A MP 1.318/2025 inaugura um novo capítulo na política industrial brasileira, com potencial de transformar o País em um polo regional de data centers. O Redata oferece incentivos relevantes, mas exige planejamento jurídico cuidadoso para garantir conformidade e aproveitamento integral dos benefícios", explica Paranaguá.

Já para Bianca Mareque, sócia da área de Tributário & Aduaneiro do Vieira Rezende Advogados, a MP 1.318/2025 é um marco para o setor de infraestrutura digital no Brasil. Os incentivos fiscais oferecidos no Redata seriam uma oportunidade para fomentar o mercado de data centers no Brasil, proporcionando um crescimento nos negócios digitais e atração de novos investimentos em tecnologia.

"Certamente os incentivos fiscais previstos no Regime Especial, como suspensão de PIS/COFINS (sobre receita e importação), IPI e Imposto de Importação, são grandes atrativos de investimentos no País, sendo, inclusive, uma estratégia que aproxima o Brasil de políticas implementadas por outros países para atrair investimentos, sobretudo diante da crescente demanda por armazenamento de dados em nuvem, inteligência artificial e serviços digitais em geral", explica Mareque.

Ela também destaca que a MP estabelece contrapartidas relevantes como a garantia de disponibilização de parte do serviço ao mercado interno; necessária utilização de energia proveniente de fontes renováveis; metas de eficiência hídrica e investimentos em pesquisa e inovação.

"Esses requisitos alinham a possibilidade de aproveitamento dos incentivos fiscais a políticas de sustentabilidade, além de garantir parte do aproveitamento ao mercado interno, o que demonstra a importância desse tipo de iniciativa para o crescimento da economia do país", ressalta a advogada.

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