Como anunciado no dia anterior, foi publicada nesta quinta-feira,18, a medida provisória (MP) nº 1.318, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto muito aguardado pelo segmento pode posicionar o País na rota internacional de investimento em data centers, avaliam entidades e especialistas.
Para a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), que reúne uma série de atores do ecossistema digital nacional, a MP representa um passo decisivo para consolidar o Brasil como um hub global de infraestrutura digital.
"A medida antecipa a desoneração de investimentos contemplada na Reforma Tributária, cria bases legais e regulatórias que aumentam a segurança jurídica e destravam aportes no setor de data centers e processamento de dados. Empresas aguardavam a publicação da MP para avançar com investimentos no Brasil, que terão uma forte expansão prevista nos próximos anos em diversas regiões do País", afirmou a Brasscom, em nota.
Thays Gentil, sócia de Telecom e Tecnologia do escritório Cescon Barrieu, também recorda que a medida era muito esperada. A especialista destacou elementos importantes relacionados à desoneração tributária, que devem possibilitar ao Brasil o alcance do nível de competitividade internacional necessário para o estabelecimento de novos data centers.
"Vejo a aprovação do Redata como muito oportuna. Ela deve realmente colocar o Brasil na rota de investimentos internacionais, e como um player importante no cenário internacional de data centers", ponderou Thays.
Já Luiza Sato, sócia na área de Tecnologia e Inovação do TozziniFreire Advogados, chamou atenção pelos próximos passos após a edição da medida provisória.
"A MP representa um passo estratégico para modernizar e fortalecer a soberania digital do Brasil. Se bem regulamentada e efetivamente fiscalizada, a medida tem o potencial de estimular a competitividade, reduzir custos para os usuários e reter no País o processamento de dados hoje realizado no exterior, com ganhos econômicos, de segurança jurídica e tecnológica", avalia Sato.
O Redata
Os incentivos previstos na MP do Redata garantem isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de TIC, importados ou produzidos no Brasil, destinados à implantação, ampliação e manutenção de data centers.
Equipamentos sem produção nacional similar ficam isentos também de imposto de importação. As desonerações valem a partir de 1º de janeiro de 2026, define a MP.
Em contrapartida aos incentivos, empresas beneficiadas terão de aportar 2% do valor dos produtos adquiridos na política em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O recurso será aplicado em programas prioritários indicados pelo governo.
As beneficiadas pelo Redata também terão que oferecer ao mercado nacional no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados. A cota pode ser cumprida via cessão de serviços ao poder público e há possibilidade de substituição da oferta no mercado interno por investimentos adicionais em inovação.
No caso de empreendimentos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a política prevê a redução de 20% nas obrigatoriedades de aportes em inovação e de oferta no mercado interno. Essas regiões também deverão receber 40% dos recursos para inovação oriundos do Redata.
Sustentabilidade
Outra contrapartida essencial será o cumprimento de critérios de sustentabilidade, como uso de energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica, entre outras condições. Critérios e indicadores de sustentabilidade serão definidos em regulamento posterior.
O que a MP já define é que data centers beneficiados precisam atender toda a demanda de energia elétrica por meio do suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis; e que será exigido Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness-WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh (cinco centésimos de litro por quilowatt-hora), com aferição anual.
Segundo a Brasscom, o setor já está comprometido com práticas sustentáveis. "Estudos técnicos da entidade indicam que, até 2030, os data centers devem consumir menos de 0,01% da água disponível no País e cerca de 4% da energia elétrica nacional, índices plenamente absorvíveis pelo sistema elétrico nacional, segundo especialistas e autoridades do setor", declarou a entidade.
"Os critérios de ESG são muito relevantes pensando na capacidade de processamento que vai começar cada vez mais ser instalada e aumentada no País", resumiu Thays Gentil, do Cescon Barrieu.
"Essa é uma preocupação de investidores e eventualmente um critério para escolha de países e localidades para instalação de data centers em âmbito global. Nesses critérios o Brasil tem uma vantagem competitiva muito importante, por conta da nossa matriz energética muito focada em renováveis e energia limpa. Temos espaço, terreno, água e tudo isso faz com que o Brasil tenha essa aptidão para receber esses investimentos", completou Gentil.
As MPs
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para conversão definitiva em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for aprovada nos 120 dias – no caso da MP do Redata, até meados de janeiro -, a MP perde a eficácia.