Em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do estado do Rio de Janeiro tenta manter em vigor alíquotas mais elevadas de ICMS sobre telecomunicações e energia elétrica. A ação também avalia o adicional de 2% sobre esses serviços para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7077, iniciada em 2022, decorre de um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis fluminenses que majoraram as alíquotas, além de terem criado o percentual adicional do fundo contra a pobreza.
A PGR, em linhas gerais, argumenta que bens essenciais, como energia e telecom, não podem ter suas alíquotas elevadas. No RJ, em 2016, as alíquotas de eletricidade e telecomunicações subiram para 27% e 28%, respectivamente – acima, portanto, do percentual padrão de 20% no RJ.
Em plenário virtual, o julgamento começou no fim de agosto. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino, contra a elevação das alíquotas e favorável à manutenção do adicional ao fundo de combate à pobreza apenas nos casos de serviços supérfluos (o que não inclui, portanto, energia e telecom).
Contudo, o ministro Luiz Fux apresentou um pedido de destaque, o que faz com que o julgamento tenha que ser reiniciado, com placar zerado, em plenário físico, em data ainda a ser divulgada.
Pedido de modulação
Antes de o julgamento ser retomado no STF, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro voltou a se manifestar nesta semana, destacando que a Lei Estadual Complementar 210/2023 – instituída, portanto, após o início do andamento da ADI – é a norma que dispõe sobre os recursos do FECP na atualidade.
Desse modo, argumenta que parte do objeto da ação já se perdeu. Além disso, defende que seja julgada apenas a cobrança extra ao fundo.
A procuradoria fluminense também diz que a parcela adicional ao FECP "não se confunde com o ICMS geral", uma vez que tem finalidade social. De todo modo, caso o STF valide a ADI, pede que os efeitos da decisão sejam modulados, tendo em vista o impacto sobre os cofres públicos do estado.
A estimativa é de que, se o adicional for invalidado, o estado do RJ terá de devolver quase R$ 3 bilhões referentes aos anos de 2020 a 2024.