São Paulo vai multar operadoras por cabo solto ou inutilizado em postes

há 6 dias 17
Corte do node em fibra na zona sul de São Paulo. Foto: Bruno do Amaral

A cidade de São Paulo vai aumentar o cerco a empresas que mantém fios e cabos soltos em postes e vias públicas, incluindo operadoras de telecomunicações. Isso porque a Lei Municipal 18.299/2025, promulgada na última sexta-feira, 19, pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), prevê multas de R$ 50 mil por irregularidades relacionadas à fiação.

Na prática, a referida norma alterou diversas leis municipais, entre elas a Lei 17.501/2020, que dispõe sobre o uso do espaço público por concessionárias de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem a sua infraestrutura, além da retirada de fios inutilizados nas vias da cidade.

Com isso, conforme o ajuste na legislação, fios inutilizados também passam a ser os cabos "sem utilização mantidos soltos, enrolados, enfeixados ou presos junto a postes ou equipamentos".

A norma alterada ainda destaca que, após notificação, "a distribuidora e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica" deverão regularizar a situação de seus cabos e equipamentos.

A empresa que não cumprir a exigência fica sujeita à multa de R$ 50 mil por dia enquanto a irregularidade não for solucionada. A penalidade ainda leva em conta a face de quadra. Sendo assim, postes instalados em esquinas contam duas faces de quadra – logo, o valor diário da multa pode duplicar.

A lei também prevê que, caso a empresa responsável pelos cabos não tome providências, a prefeitura poderá contratar um serviço especializado para substituição ou realocação de postes e remoção de fios. Além do mais, o eventual pagamento da multa não desobriga a empresa de solucionar a irregularidade.

Estatuto do Pedestre

A Lei Municipal 18.299/2025, recém-promulgada por Nunes, também altera o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo (Lei 16.673/2017).

Neste caso, a alteração ressalta que todos os pedestres têm o direito de circular sem enfrentar obstáculos de qualquer natureza, "inclusive mobiliário, postes, fiação e equipamentos instalados ou mantidos por concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos em desacordo com as normas técnicas e afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo".

A irregularidade gera multa de R$ 50 mil por dia, também levando em conta a face de quadra.

Legislação

Publicada na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial da União da Prefeitura de São Paulo, a Lei Municipal 18.299/2025 nasceu de um substitutivo apresentado em plenário ao Projeto de Lei 674/2025, de autoria do prefeito Ricardo Nunes. O texto já está em vigor.

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