V.tal afasta conselheiros indicados pela Oi e diz apoiar medidas da Justiça

há 1 semana 34
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A V.tal comemorou a decisão da Justiça de afastar a diretoria da Oi e preservar a continuidade dos serviços da empresa. Da mesma maneira, a ampresa se mostrou tranquila com relação às ações da Nio, que ficam indisponibilizadas momentaneamente, e também recursos de uma eventual arbitragem da Oi. Além disso, na nota, a V.tal informa o afastamento dos diretores da Oi qu participavam do conselho de administração da V.tal, com a indicação de possíveis medidas judiciais contra estes conselheiros. Confirma a íntegra da manifestação da V.tal:

NOTA À IMPRENSA

V.tal apoia decisão judicial que afasta a gestão da Oi e prioriza a preservação e continuidade de serviços de interesse público. A decisão é coerente com deliberação em assembleia de acionistas da V.tal nesta mesma data que afastou os mesmos administradores de seu conselho de administração, em defesa da governança, da autonomia e da responsabilidade empresarial

A V.tal concorda com a decisão proferida pela Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento da atual diretoria e do conselho de administração da Oi, nomeando interventores para conduzir a companhia nos próximos 30 dias. Trata-se de uma medida adequada e necessária, na visão da V.tal, diante dos fatos e condutas que, conforme apontado pelo observador e pelos administradores judiciais, impactaram negativamente a condução do processo de recuperação judicial, inclusive o dispêndio de valores elevadíssimos com a contratação de assessores jurídicos e financeiros para promoverem o Chapter 11 nos EUA, incompatíveis com a situação de insolvência da companhia.

Essa determinação judicial é também consistente com a deliberação tomada no mesmo dia pelos acionistas da V.tal em Assembleia Geral Extraordinária, que autorizou a instauração de ação de responsabilidade em face de três membros do conselho da V.tal indicados pela Oi, o que resultou no afastamento automático desses administradores dos seus cargos na V.tal. A deliberação dos acionistas da V.tal considerou que houve grave violação dos deveres fiduciários por parte dos conselheiros indicados pela Oi, ao buscarem, através de um "plano de ataque" — nas palavras do próprio CEO da Oi e então Vice-Presidente do Conselho da V.tal — prejudicar direitos da V.tal em benefício da Oi, em clara situação de conflito de interesses. A V.tal já havia também ingressado com reclamação administrativa perante a CVM, pedindo a investigação dos atos desses mesmos administradores. Vale lembrar que a Lei das S.A. impõe aos administradores de empresas o dever de lealdade e atuação orientada pelo interesse da companhia, sendo vedado que atuem buscando privilegiar outros interesses à sua revelia.

As duas iniciativas, uma judicial e outra societária, refletem uma reação consistente às ações dos mesmos indivíduos, com o objetivo comum de resguardar o interesse social das empresas e restabelecer a normalidade institucional.

A V.tal também recebeu com serenidade e compreensão a suspensão temporária da exigibilidade de dívidas extraconcursais e a determinação, em caráter assecuratório, de indisponibilidade de bens, incluindo as ações da Nio detidas pela V.tal e os recursos decorrentes de eventual sentença arbitral em processo promovido pela Oi perante a Câmara de Comércio Internacional. Na visão da V.tal a medida demonstra a cautela da magistrada em buscar compreender operações complexas celebradas no curso do processo recuperacional anteriormente à sua posse no cargo. A V.tal reforça que essas transações foram conduzidas publicamente, nos termos previstos no Plano de Recuperação Judicial regularmente aprovado pelos credores e homologado pelo Poder Judiciário, sob o escrutínio de Anatel, TCU, AGU e Ministério das Comunicações, e se coloca à disposição do Poder Judiciário para cooperar plenamente com o fornecimento de informações e esclarecimentos necessários, confiando que será reconhecida a regularidade dessas operações. É fundamental reiterar que estas medidas, de natureza processual, não afetam a estabilidade operacional da V.tal, nem comprometem a excelência e a continuidade dos serviços prestados aos seus clientes.

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