O governo federal encaminhará nesta quinta-feira, 18 de setembro, a Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inserindo-a no rol das agências reguladoras previstas na Lei nº 13.848/2019. O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 17, no Palácio do Planalto.
“Uma das medidas provisórias que estamos enviando ao Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados com autonomia para proteger crianças e adolescentes da internet”, afirmou Lula.
A MP assegura à nova agência autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como regulador independente da proteção de dados no país. O texto prevê ainda a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão, por meio da transformação de cargos efetivos vagos, sem aumento de despesa. Adicionalmente, serão criados 26 novos cargos em comissão e funções de confiança, ampliando a capacidade operacional da instituição.
Com a nova configuração, a ANPD ganha instrumentos para regular, fiscalizar e sancionar de forma mais efetiva o tratamento de dados pessoais no Brasil. Entre as competências reforçadas está a aplicação da recém-sancionada Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais (PL 2628/2022 – “ECA Digital”), que estabelece obrigações específicas para plataformas digitais.
Vetos ao “ECA Digital”
A transformação da ANPD em agência e seu fortalecimento atende à demanda futura por proteção de crianças e adolescentes e ambientes digital, conforme o PL da Adultização, sancionado nesta quarta, 17. O texto que veio do Congresso foi assinado por Lula, mas recebeu três vetos:
VETO 1: Competências Anatel e CGI (veto ao §7º do art. 35): o §7º, que atribuía competências à Anatel, caracteriza vício de iniciativa sendo, portanto, inconstitucional. Para corrigir isso, o governo enviará um decreto que vai organizar a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que camada atua cada regulador. O veto corrige a forma e evita sobreposições. Assim, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil.
· VETO 2: Vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente (veto ao art. 36): o artigo vinculava de forma permanente todas as multas ao Fundo. A LDO 2025 (Lei 15.080/2024) só permite esse tipo de vinculação se houver prazo — no máximo 5 anos. Como o texto não fixou prazo, segundo a LDO, há um problema de indisponibilidade do interesse público. A questão da destinação também será resolvida em medida provisória, que estabelecerá o prazo máximo de vinculação.
· VETO 3: Vacatio legis de 1 ano (veto ao art. 41): O presidente vetou o dispositivo que previa entrada em vigor apenas após 12 meses (vacatio legis). Por se tratar de tema urgente, o governo acelerará a implementação por meio de Medida Provisória a ser encaminhada nesta quinta-feira (18), estabelecendo prazo de 6 meses para adequação das obrigações operacionais e procedimentos previstos. A opção reduz o tempo de exposição das crianças a riscos e garante previsibilidade para a adaptação das plataformas.
Decreto define responsabilidades da Anatel e do CGI
No mesmo pacote, o governo editou um decreto autônomo que estabelece a ANPD como a autoridade responsável por coordenar a aplicação do “ECA Digital”.
O texto também organiza a cooperação entre órgãos na execução de ordens judiciais: a Anatel seguirá responsável pelos bloqueios no nível dos provedores de conexão, enquanto o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) terá competência sobre nomes de domínio no “.br”.
Segundo o governo, a medida corrige lacunas apontadas no veto presidencial a trechos da lei, ao definir de forma clara a atuação de cada ente regulador.