A Associação de Provedores de Internet do Distrito Federal (ASPRO) divulgou comunicado nesta segunda, 15, em que acusa a Neoenergia de realizar cortes unilaterais de cabos ópticos em postes no Distrito Federal. Segundo a entidade, as interrupções vêm ocorrendo sem aviso prévio e sem apresentação de ordens de serviço ou laudos técnicos que justifiquem a retirada das redes de telecomunicações.
De acordo com a ASPRO, quase todas as suas mais de 50 associadas já sofreram interrupções inesperadas. A associação diz ainda que, em algumas operações de limpeza de postes, foram retirados todos os cabos de comunicação, o que resultou na derrubada de sinais não apenas de pequenos provedores, mas também com reflexos sobre grandes operadoras que atuam na região.
Os ISPs reclamam que não estão mais recebendo qualquer tipo de aviso ou justificativa das ações, o que aumenta a insegurança na prestação de serviços aos clientes finais.
A entidade cita episódio ocorrido em 30 de julho de 2025, quando a Neoenergia teria cortado cabos da GDFNet, rede pública de comunicação do Governo do Distrito Federal. O caso foi considerado emblemático pelos provedores por afetar um serviço estatal voltado ao atendimento da população.
Disputa também é judicial e regulatória
Além das manifestações públicas, a disputa entre ASPRO e Neoenergia já está em análise no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e também na Anatel.
O processo em tramitação na agência reguladora trata de denúncia de suposta discriminação de preços no compartilhamento de postes pela distribuidora de energia. A ASPRO sustenta que a Neoenergia pratica o valor de referência mais alto do país para o aluguel da infraestrutura, enquanto promove cortes sem transparência. Em agosto, a agência decidiu encaminhar representação ao Cade por discriminação de preços. A reclamação está na Superintendência-Geral do Cade, onde aguarda decisão se deve ou não ser recebida.
No comunicado emitido hoje, a associação também menciona que a interrupção de serviços de internet viola princípios do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e das normas expedidas por Anatel e Aneel sobre uso de postes e continuidade da prestação de serviços essenciais.
A ASPRO afirma que continuará buscando soluções dentro das normas e da lei para garantir aos consumidores o direito de acesso à internet com qualidade e preço justo. O Tele.Síntese procurou a Neoenergia, que respondeu sucintamente: “A Neoenergia cumpre estritamente o previsto no art 14 da Resolução 1044 da Aneel”.
O artigo em questão autoriza a retirada de cabos em três situações: ocupações clandestinas, situações emergenciais, ou riscos de acidentes. A empresa não comenta em que situação os casos apontados pela Aspro se enquadram.