BR Link compra ativos da Nextios (Locaweb) em cloud

há 2 semanas 11

 Divulgação

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de contratos comerciais de serviços em nuvem da Nextios, unidade da LWSA S.A. (Locaweb), pela empresa BR Link. O negócio inclui também a cessão do domínio “nextios.com.br”.

A operação envolve a transferência de contratos firmados com clientes corporativos da Nextios, relacionados a serviços de cloud com AWS e Microsoft Azure, além da titularidade do domínio da marca. A Nextios atua no mercado B2B com soluções de infraestrutura, gestão de ambientes e modernização de workloads.

A compradora, BR Link, oferece serviços especializados em computação em nuvem, com foco em migração, analytics, machine learning, consultoria e segurança digital, e é controlada pela Ingram Micro Brasil, empresa do grupo global Platinum Equity.

Participação de mercado e efeitos concorrenciais

O parecer técnico da SG indica que a operação não levanta preocupações concorrenciais. A sobreposição entre as atividades das empresas ocorre no mercado de serviços de TI, mais especificamente no segmento de cloud computing.

Com base em dados da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), o mercado nacional de serviços em nuvem movimentou R$ 9,3 bilhões em 2024, enquanto o setor de TI como um todo registrou R$ 365,3 bilhões. A participação conjunta das partes, segundo o CADE, está entre 10% e 20% no segmento de cloud e abaixo de 10% no mercado de TI como um todo, o que não configura posição dominante.

O grupo Ingram Micro também atua na distribuição de softwares e hardwares, verticalmente relacionados aos serviços de nuvem. Ainda assim, a participação individual em cada elo da cadeia é inferior a 30%, limite regulatório a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado.

O CADE identificou cláusulas restritivas à concorrência nos contratos, cujo conteúdo é confidencial. No entanto, avaliou que essas cláusulas respeitam os critérios estabelecidos por súmulas do órgão, como delimitação temporal (máximo de cinco anos) e vinculação a produtos e territórios diretamente afetados pela operação.

Com base nos dados apresentados, a Superintendência-Geral do CADE concluiu que a operação não compromete o ambiente concorrencial e autorizou a transação sem restrições.

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