A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) publicou o Termo de Referência para selecionar empresas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro das Infovias 04 (Manaus–Boa Vista) e 07 (Vila do Moura–São Gabriel da Cachoeira), no âmbito do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) – Norte Conectado, do Ministério das Comunicações.
Chamamento define consórcio aberto de até 12 empresas para operar e manter as rotas Manaus–Boa Vista e Vila do Moura–São Gabriel da Cachoeira, com cessão de fibras e regras de nível de serviço. O prazo para envio do Termo de Aceite e dos documentos de habilitação termina em 9 de outubro de 2025. A RNP estima divulgar o resultado da seleção em 24 de outubro, com homologação pelo CG-PAIS em 29 de outubro e divulgação do resultado em 3 de novembro.
A Infovia 04 soma 939 km com trechos subfluviais e terrestres, ligando Manaus (AM) a Boa Vista (RR) e atendendo Novo Airão (AM), Vila do Moura (AM), Santa Maria do Boiaçú (RR) e Caracaraí (RR). A Infovia 07 tem 795 km inteiramente subfluviais entre Vila do Moura (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM), com derivações em Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM).
O modelo aprovado pelo Comitê Gestor do PAIS em 10 de julho de 2025 estabelece um consórcio aberto (mínimo de 3 e máximo de 12 consorciados) responsável pela operação e manutenção de toda a infraestrutura (cabos, caixas de ancoragem, contêineres/PoPs, redes metropolitanas e sistemas DWDM do setor público). Cada consorciado explora sua parcela de fibras para uso próprio e/ou oferta no atacado, em condições isonômicas.
Cessão de fibras e uso de DWDM
A RNP cederá, no total destinado ao setor privado:
- Até 24 fibras (12 pares) nos trechos com cabo de 48 fibras ou com dois cabos de 24;
- Até 12 fibras (6 pares) onde há um cabo de 24;
- Até 24 fibras (12 pares) nas redes metropolitanas.
Cada consorciado recebe inicialmente 1 par nos trechos de 48 fibras (ou 1 fibra, para composição de par com outro consorciado, nos trechos de 24 fibras). O direito de uso é de até 15 anos. Um segundo par pode ser cedido após 1 ano, condicionado à disponibilidade e com prioridade a novos entrantes. Enquanto o consorciado não iluminar sua fibra, poderá usar temporariamente 1 canal DWDM do sistema público por até 2 anos (Infovia 04) e 5 anos (Infovia 07), desde que haja capacidade livre.
Critérios de participação e seleção
Podem participar prestadoras de serviços de telecomunicações e, excepcionalmente, empresas de outros setores com uso comercial (p. ex., monitoramento). A qualificação exige documentação societária e fiscal, licença/registro na Anatel quando aplicável e regularidade com a agência.
Se houver mais de 12 qualificadas, a seleção usará pontuação que prioriza:
- compromissos regulatórios da Anatel nos municípios atendidos;
- adimplência e participação nos consórcios das Infovias 00, 01 e 03;
- entidades da administração pública indireta que também sejam prestadoras;
- contratos de atacado nas localidades atendidas.
Em caso de empate, prevalece quem tiver mais acessos banda larga fixa (SCM) nos municípios da infovia (segundo dados da Anatel) e, depois, quem mais recolheu FUST no exercício anterior.
Obrigações financeiras e SLA
O consórcio de operador neutro em infovias criará fundo de reserva de R$ 1,8 milhão. Cada consorciado aporta R$ 30 mil no 1º mês e, a partir do 2º, R$ 15 mil por fibra/par cedido até atingir o piso do fundo (com recomposição se o saldo cair abaixo de R$ 900 mil).
O SLA inicial admite tempos máximos de indisponibilidade por evento de 10 dias (cabo subaquático), 10 horas (trechos entre caixas e DCMC), 8 horas (redes metropolitanas, contêineres e DWDM). Os níveis deverão decrescer após os 2 primeiros anos. Reincidência pode levar a penalidades, inclusive extinção do consórcio e perda do direito de uso. Haverá auditoria anual independente dos custos e resultados do consórcio.
O setor público terá entre 25% e 50% do espaço nos racks dos contêineres e canais DWDM originalmente implantados, além de fibras (até metade do cabo de 48 fibras; até 4 fibras no cabo de 24). O uso público é não oneroso quanto à infraestrutura implantada; eventuais ampliações (novos pares ou DWDM adicional) correm por conta do agente público. Prepostos podem ser designados conforme regras do CG-PAIS.
A depender do porte dos grupos, o consórcio pode exigir notificação ao Cade antes da assinatura dos instrumentos subsequentes. O cronograma do chamamento prevê: questionamentos até 19/9, respostas até 29/9, envio do Termo de Aceite e habilitação até 9/10, apuração em 24/10, homologação em 29/10 e divulgação em 3/11.